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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Dívida e Endividamento — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaDívida e Endividamento
Código
fc021080
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
O Governo do Estado do Piauí incluiu no orçamento a previsão do pagamento de precatórios judiciais. Ao final da execução orçamentária, a parcela desses precatórios que não foi paga integrará, para fins de limite de endividamento,
  1. Aa dívida flutuante.
  2. Bas operações de crédito.
  3. Ca dívida pública mobiliária.
  4. Das despesas de exercícios anteriores.
  5. Ea dívida consolidada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a dívida consolidada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Precatórios Judiciais e a Classificação da Dívida Pública

Gabarito: letra E. A parcela não paga de precatórios judiciais incluídos no orçamento integra a dívida consolidada (ou fundada), para fins de apuração dos limites de endividamento, conforme o art. 30, § 7º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). A dívida consolidada compreende obrigações financeiras de prazo superior a doze meses (art. 29, I, da LRF), e os precatórios não pagos enquadram-se nessa categoria por força de disposição legal específica.

A banca testa o conhecimento da classificação da dívida pública na LRF, especialmente o tratamento dado aos precatórios. É comum o candidato confundir com a dívida flutuante, que abriga os restos a pagar de curto prazo. Porém, a lei é clara ao determinar que os precatórios não pagos no exercício em que foram orçados passam a compor a dívida consolidada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dívida flutuante e consolidada. Você pode ser levado a marcar "dívida flutuante" pensando que precatórios não pagos são restos a pagar. No entanto, a LRF é expressa: precatórios não pagos integram a dívida consolidada (art. 30, §7º). Memorize essa regra específica.

Precatórios não pagos (LRF)
  • 1Natureza
    • Dívida consolidada (art. 30, §7º)
    • Prazo superior a 12 meses
  • 2Exclusões
    • Dívida flutuante (restos a pagar)
    • Operações de crédito
    • Dívida mobiliária (títulos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A dívida flutuante, definida na Lei 4.320/1964 e no Decreto 93.872/1986, abrange os restos a pagar (excluídos os serviços da dívida), os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria (operações de crédito por antecipação de receita). Os precatórios não pagos não se enquadram nesse conceito, pois a LRF os trata como dívida consolidada, sujeita aos limites de endividamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Operações de crédito são compromissos financeiros assumidos em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão de títulos etc. (art. 29, III, da LRF). A parcela não paga de precatórios não é uma operação de crédito, mas sim uma obrigação decorrente de sentença judicial transitada em julgado. Portanto, não se classifica como operação de crédito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, Estados e Municípios (art. 29, II, da LRF). Precatórios não são títulos; são ordens de pagamento determinadas pelo Poder Judiciário. Logo, não integram a dívida mobiliária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Despesas de exercícios anteriores (DEA) são despesas cujo empenho foi omitido no orçamento próprio ou que se referem a compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício. Os precatórios, quando incluídos no orçamento e não pagos, constituem obrigação reconhecida e não quitada; a LRF determina que integrem a dívida consolidada, e não que sejam tratadas como DEA.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita consonância com o art. 30, § 7º da LRF. Ao final da execução orçamentária, a parcela de precatórios que não foi paga passa a compor a dívida consolidada do ente, sendo considerada para efeito dos limites de endividamento previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 30, § 7º, e art. 29, I, ambos da LRF). A dívida consolidada engloba obrigações financeiras de médio e longo prazo, e os precatórios não pagos, por expressa disposição legal, aí se incluem.

Gabarito: letra E.

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