Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Receita Pública
Código
fc021082
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
O Governo do Estado do Piauí realizou operação de crédito junto a uma instituição financeira para o recapeamento de rodovias estaduais, contudo, isso não estava previsto originalmente no orçamento. Essa receita deve ser classificada como
Aextraorçamentária
Binfraorçamentária.
Cparaorçamentária.
Dorçamentária
Eorçamentária mista.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — orçamentária
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Receita: Operação de Crédito
Gabarito: letra D. A operação de crédito realizada pelo Governo do Piauí, mesmo sem previsão original no orçamento, classifica-se como receita orçamentária, pois ingressa nos cofres públicos e aumenta o patrimônio líquido do ente (art. 11 da Lei nº 4.320/1964). A não previsão inicial não altera sua natureza; ela deve ser incorporada ao orçamento por crédito adicional.
A banca testa o conhecimento da diferença entre receitas orçamentárias e extraorçamentárias. A pegadinha está em confundir a operação de crédito comum com a Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), que esta sim é extraorçamentária. O apoio confirma que "as operações de crédito por antecipação de receita são extraorçamentárias", mas a questão trata de uma operação de crédito para investimento (recapeamento), não para antecipação de receita.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Receitas extraorçamentárias são ingressos temporários que não integram o orçamento (ex.: cauções, depósitos, ARO). A operação de crédito para recapeamento não se enquadra, pois é um ingresso definitivo que gera contrapartida em ativo (o próprio recapeamento) e aumenta o patrimônio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O termo "infraorçamentária" não é uma classificação reconhecida na doutrina de Administração Financeira e Orçamentária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo "paraorçamentária" não é uma classificação padrão; possivelmente é um distrator inventado pela banca.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Operações de crédito (exceto ARO) são receitas de capital, classificadas como orçamentárias (art. 11, § 3º, Lei 4.320/1964). Mesmo não previstas inicialmente, integram o orçamento quando realizadas, mediante crédito adicional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A expressão "orçamentária mista" não é utilizada na classificação corrente; toda receita orçamentária é una, não havendo subtipo "misto".
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta levar o aluno a pensar que toda operação de crédito é extraorçamentária, mas apenas a Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) tem essa natureza. A questão não menciona ARO, e sim operação de crédito para investimento — que é orçamentária. Fique atento ao tipo de operação: se for para cobrir insuficiência de caixa no curto prazo (ARO), é extra; se for para financiar despesa de capital, é orçamentária.
PEGA ESSA DICA!
Opera Ali Amor e Transfere Outras (Opera Ali Amor Trans Ou)
Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Transfere = Transferências de Capital; Outras = Outras Receitas de Capital
— Origem das Receitas de Capital (classificação por origem)