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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaReceita Pública
Código
fc021082
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
O Governo do Estado do Piauí realizou operação de crédito junto a uma instituição financeira para o recapeamento de rodovias estaduais, contudo, isso não estava previsto originalmente no orçamento. Essa receita deve ser classificada como
  1. Aextraorçamentária
  2. Binfraorçamentária.
  3. Cparaorçamentária.
  4. Dorçamentária
  5. Eorçamentária mista.
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GabaritoD — orçamentária

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita: Operação de Crédito

Gabarito: letra D. A operação de crédito realizada pelo Governo do Piauí, mesmo sem previsão original no orçamento, classifica-se como receita orçamentária, pois ingressa nos cofres públicos e aumenta o patrimônio líquido do ente (art. 11 da Lei nº 4.320/1964). A não previsão inicial não altera sua natureza; ela deve ser incorporada ao orçamento por crédito adicional.

A banca testa o conhecimento da diferença entre receitas orçamentárias e extraorçamentárias. A pegadinha está em confundir a operação de crédito comum com a Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), que esta sim é extraorçamentária. O apoio confirma que "as operações de crédito por antecipação de receita são extraorçamentárias", mas a questão trata de uma operação de crédito para investimento (recapeamento), não para antecipação de receita.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Receitas extraorçamentárias são ingressos temporários que não integram o orçamento (ex.: cauções, depósitos, ARO). A operação de crédito para recapeamento não se enquadra, pois é um ingresso definitivo que gera contrapartida em ativo (o próprio recapeamento) e aumenta o patrimônio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O termo "infraorçamentária" não é uma classificação reconhecida na doutrina de Administração Financeira e Orçamentária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O termo "paraorçamentária" não é uma classificação padrão; possivelmente é um distrator inventado pela banca.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Operações de crédito (exceto ARO) são receitas de capital, classificadas como orçamentárias (art. 11, § 3º, Lei 4.320/1964). Mesmo não previstas inicialmente, integram o orçamento quando realizadas, mediante crédito adicional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A expressão "orçamentária mista" não é utilizada na classificação corrente; toda receita orçamentária é una, não havendo subtipo "misto".

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta levar o aluno a pensar que toda operação de crédito é extraorçamentária, mas apenas a Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) tem essa natureza. A questão não menciona ARO, e sim operação de crédito para investimento — que é orçamentária. Fique atento ao tipo de operação: se for para cobrir insuficiência de caixa no curto prazo (ARO), é extra; se for para financiar despesa de capital, é orçamentária.

PEGA ESSA DICA!

Opera Ali Amor e Transfere Outras (Opera Ali Amor Trans Ou)

Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Transfere = Transferências de Capital; Outras = Outras Receitas de Capital

— Origem das Receitas de Capital (classificação por origem)

Gabarito: letra D.

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