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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Dívida Ativa — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaDívida Ativa
Código
fc021083
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
O Governo do Estado do Piauí decidiu alugar imóveis de sua propriedade. Em relação a um deles, os aluguéis não foram pagos. Ao final do exercício, o valor correspondente integrará
  1. Aa dívida de contingência.
  2. Bos créditos dos exercícios anteriores.
  3. Ca dívida ativa não tributária.
  4. Da dívida ativa tributária.
  5. Ea receita diferida contingencial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a dívida ativa não tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa: Tributária e Não Tributária

Gabarito: letra C. Os aluguéis não pagos constituem crédito da Fazenda Pública de natureza não tributária, pois decorrem de contrato de locação, e não de obrigação tributária. Por isso, ao final do exercício, o valor integrará a dívida ativa não tributária. O conceito está alinhado com a Lei nº 4.320/1964, que classifica como dívida ativa não tributária os créditos provenientes de aluguéis, foros, laudêmios, multas não tributárias, entre outros.

A banca testa a diferença entre as duas espécies de dívida ativa: a tributária (oriunda de tributos) e a não tributária (demais créditos). O aluguel de imóvel público é típico exemplo de receita não tributária. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A dívida de contingência é um conceito de contabilidade pública que se refere a passivos contingentes (obrigações potenciais), não se aplicando a créditos já vencidos e não pagos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Créditos dos exercícios anteriores (também chamados de restos a pagar) referem-se a despesas empenhadas e não pagas dentro do exercício, e não a receitas a receber. Aqui se trata de receita não arrecadada, não de despesa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o conceito legal e doutrinário, os aluguéis devidos ao poder público integram a dívida ativa não tributária, pois não derivam de obrigação tributária, mas de relação contratual (locação). A inscrição em dívida ativa é o procedimento administrativo que formaliza o crédito e permite sua cobrança judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A dívida ativa tributária é composta exclusivamente por créditos relativos a tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria) e respectivos acréscimos legais. O aluguel não é tributo, logo não se enquadra aqui.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Receita diferida contingencial não é uma classificação prevista na legislação orçamentária brasileira. O termo “receita diferida” aparece em contabilidade privada, não na dívida ativa pública.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca entre “tributária” e “não tributária”. O candidato pode associar “dívida” a tributo, mas aluguel é receita patrimonial (não tributária). Lembre-se: dívida ativa tributária = tributos; dívida ativa não tributária = demais créditos (aluguéis, multas contratuais, etc.).

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