Subvenções na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 12, §3º da Lei nº 4.320/1964, subvenções são transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, subdividindo-se em subvenções sociais e subvenções econômicas. A descrição do enunciado corresponde exatamente a esse conceito.
Art. 12, §3Lei-4320
Art. 12, § 3º – “Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Auxílios são uma espécie de transferência de capital, nos termos do art. 12, §6º, e não se destinam a cobrir despesas de custeio, mas sim investimentos ou inversões financeiras.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a definição legal de subvenções, conforme o art. 12, §3º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contribuições, no contexto da despesa, referem-se a transferências para entidades previdenciárias ou assistenciais (art. 13), mas não abrangem a subdivisão entre sociais e econômicas para custeio de entidades.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Investimentos são despesas de capital destinadas a obras, aquisição de imóveis, equipamentos e material permanente (art. 12, §4º), não se confundindo com transferências de custeio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Transferências de capital são dotações para investimentos ou inversões financeiras a serem realizadas por outras entidades (art. 12, §6º), e não para custeio.
MNEMÔNICOIAI
IInvestimentosAAmortização da DívidaIInversões Financeiras
Gabarito: letra B.