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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc021086
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
As metas da Administração pública para as despesas relativas aos programas de duração continuada e as disposições sobre alterações na legislação tributária são, respectivamente, conteúdos atinentes
  1. Aà Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual.
  2. Bao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  3. Cà Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual.
  4. Dà Lei Orçamentária Anual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  5. Eao Plano Plurianual e à Lei Orçamentária Anual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Metas dos programas de duração continuada e alterações na legislação tributária nos instrumentos orçamentários

Gabarito: letra B. A questão cobra o conteúdo do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme a Constituição Federal (art. 165, §§ 1º e 2º) e a Constituição do Estado de São Paulo (art. 174, §§ 1º e 2º). As metas para despesas relativas a programas de duração continuada são matéria do PPA; já as disposições sobre alterações na legislação tributária são conteúdo da LDO. Assim, a ordem correta é: PPA e LDO.

A banca testa o conhecimento dos conteúdos típicos de cada lei orçamentária. O dispositivo que resolve a questão é o art. 174 da Constituição do Estado de São Paulo (que reproduz as regras da CF):

Art. 174, §1CE-SP-1989

§ 1º — A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

§ 2º — A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Portanto, a alternativa que relaciona corretamente os conteúdos aos respectivos instrumentos é a B.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as metas dos programas de duração continuada seriam da LDO e as alterações na legislação tributária seriam do PPA. Inverteu a ordem: o correto é PPA para as metas e LDO para as alterações tributárias. O § 1º do art. 174/CE-SP (e art. 165, § 1º da CF) atribui as metas de programas continuados ao PPA; o § 2º atribui as disposições sobre alterações tributárias à LDO.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme a literalidade dos §§ 1º e 2º do art. 174 da Constituição Estadual e art. 165, §§ 1º e 2º da CF: o PPA contém as metas para os programas de duração continuada; a LDO dispõe sobre alterações na legislação tributária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui os dois conteúdos à LDO (metas de programas continuados) e à LOA (alterações tributárias). Nenhum dos dois é correto: as metas de programas continuados são do PPA, e alterações tributárias são da LDO, não da LOA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui as metas de programas continuados à LOA e as alterações tributárias à LDO. As metas de programas continuados são do PPA, não da LOA. A LDO realmente trata de alterações tributárias, mas o primeiro item está errado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui as metas de programas continuados ao PPA (correto), mas as alterações tributárias à LOA (errado: são da LDO). O segundo item está trocado.


Gabarito: letra B.

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