Metas dos programas de duração continuada e alterações na legislação tributária nos instrumentos orçamentários
Gabarito: letra B. A questão cobra o conteúdo do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme a Constituição Federal (art. 165, §§ 1º e 2º) e a Constituição do Estado de São Paulo (art. 174, §§ 1º e 2º). As metas para despesas relativas a programas de duração continuada são matéria do PPA; já as disposições sobre alterações na legislação tributária são conteúdo da LDO. Assim, a ordem correta é: PPA e LDO.
A banca testa o conhecimento dos conteúdos típicos de cada lei orçamentária. O dispositivo que resolve a questão é o art. 174 da Constituição do Estado de São Paulo (que reproduz as regras da CF):
Art. 174, §1CE-SP-1989
§ 1º — A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º — A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Portanto, a alternativa que relaciona corretamente os conteúdos aos respectivos instrumentos é a B.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as metas dos programas de duração continuada seriam da LDO e as alterações na legislação tributária seriam do PPA. Inverteu a ordem: o correto é PPA para as metas e LDO para as alterações tributárias. O § 1º do art. 174/CE-SP (e art. 165, § 1º da CF) atribui as metas de programas continuados ao PPA; o § 2º atribui as disposições sobre alterações tributárias à LDO.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme a literalidade dos §§ 1º e 2º do art. 174 da Constituição Estadual e art. 165, §§ 1º e 2º da CF: o PPA contém as metas para os programas de duração continuada; a LDO dispõe sobre alterações na legislação tributária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui os dois conteúdos à LDO (metas de programas continuados) e à LOA (alterações tributárias). Nenhum dos dois é correto: as metas de programas continuados são do PPA, e alterações tributárias são da LDO, não da LOA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui as metas de programas continuados à LOA e as alterações tributárias à LDO. As metas de programas continuados são do PPA, não da LOA. A LDO realmente trata de alterações tributárias, mas o primeiro item está errado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui as metas de programas continuados ao PPA (correto), mas as alterações tributárias à LOA (errado: são da LDO). O segundo item está trocado.
Gabarito: letra B.