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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
fc021090
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Até mesmo um planejamento bem feito pode necessitar de alterações em razão de fatos supervenientes. Assim, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento são denominadas
  1. Adespesas emergenciais.
  2. Bdébitos contingentes.
  3. Ccréditos adicionais.
  4. Ddotações não estimadas.
  5. Ereforço técnico-contábil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — créditos adicionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra C. As autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento são denominadas créditos adicionais, conforme definição literal do art. 40 da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas afastam-se do conceito legal.

Art. 40Lei-4320

Art. 40 — "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."

A questão é puramente de letra da lei: basta conhecer o dispositivo que abre o capítulo dos créditos adicionais. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Despesas emergenciais" é um termo genérico, sem previsão legal específica para designar autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas. A lei utiliza a expressão "créditos adicionais", e despesas emergenciais podem ser atendidas por créditos extraordinários, mas não são a denominação do instituto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Débitos contingentes" (ou passivos contingentes) são obrigações potenciais, dependentes de evento futuro incerto – conceito próprio da contabilidade pública e da LRF, não se confundindo com autorizações de despesa não previstas na LOA.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 40 da Lei nº 4.320/1964. Créditos adicionais são exatamente o instrumento para modificar o orçamento quando surgem necessidades não previstas ou insuficientemente dotadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Dotações não estimadas" não é expressão consagrada no direito financeiro. A dotação é o valor consignado na LOA; quando não há dotação, fala-se em crédito especial; quando insuficiente, crédito suplementar – sempre dentro do gênero "créditos adicionais".

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Reforço técnico-contábil" não encontra amparo na legislação orçamentária. O termo correto para reforço de dotação existente é "crédito suplementar", uma espécie de crédito adicional.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 40 da Lei nº 4.320/1964 – é a definição que a FCC adora cobrar. Lembre-se de que créditos adicionais se dividem em suplementares, especiais e extraordinários (art. 41), mas a questão pergunta apenas o gênero.

Gabarito: letra C.

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