Medida provisória no âmbito estadual
Gabarito: letra C. O Governador de Estado pode adotar medidas provisórias com força de lei nas hipóteses previstas na Constituição Estadual, sendo a calamidade pública situação de urgência que justifica a edição. As demais alternativas versam sobre matérias que, via de regra, são reservadas à lei em sentido formal ou a decreto autônomo, não sendo objeto de medida provisória estadual.
A Constituição Federal, em seu art. 62, confere ao Presidente da República o poder de editar medidas provisórias. Por simetria, os Estados-membros podem prever instrumento semelhante em suas Constituições, respeitadas as limitações materiais impostas pelo texto federal (como a vedação a matérias de lei complementar, certos temas de direito penal, etc.) e as peculiaridades do ente federativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é imposto estadual. A disciplina de seus vencimentos é matéria tributária submetida ao princípio da legalidade (CF, art. 150, I), exigindo lei em sentido formal. Medida provisória não pode versar sobre matéria reservada a lei complementar (art. 62, §1º, III, CF), e, ademais, a criação ou majoração de tributos por MP está sujeita a regras específicas (art. 62, §2º) que não se aplicam a vencimento. Portanto, o governador não pode usar MP para esse fim.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A redução ou aumento de alíquotas do ICMS depende de lei (CF, art. 155, §2º, V, “a” e “b”). Embora a MP possa, em tese, instituir ou majorar impostos (com ressalvas), o ICMS estadual, por ser objeto de convênio e exigir lei específica, não pode ser alterado por medida provisória do governador. A prática dos Estados geralmente veda MP em matéria tributária estadual.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A calamidade pública configura situação de relevância e urgência, pressupostos constitucionais para edição de medida provisória (art. 62, caput, CF). Muitas Constituições estaduais autorizam expressamente o governador a editar MP em caso de calamidade ou emergência. É a hipótese mais compatível com o instituto, pois exige ação imediata e não se choca com reservas de lei ou de iniciativa privativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares é matéria de iniciativa privativa do Governador (por simetria ao art. 61, §1º, II, “f”, CF, que trata das Forças Armadas; a doutrina e o STF estendem o raciocínio aos militares estaduais). Isso significa que a lei que trata do assunto deve ser proposta pelo próprio governador, mas não pode ser substituída por medida provisória, pois a MP é ato normativo primário do Executivo que, embora com força de lei, não se confunde com a iniciativa legislativa privativa. Além disso, a organização das polícias militares é tipicamente objeto de lei, não de MP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A organização e funcionamento da Administração pública estadual, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos, pode ser disciplinada por decreto autônomo do Governador (por exemplo, art. 47, XIX, “a”, da Constituição do Estado de São Paulo, no contexto fornecido). Não se trata de medida provisória, mas de ato administrativo normativo secundário. A MP é ato primário com força de lei, e seu uso para essa matéria invadiria a competência do Poder Legislativo, pois o decreto autônomo já é o instrumento adequado.
Gabarito: letra C.