Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2015
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc021110
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
Quando do ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, devem demonstrar pertinência temática o
APresidente da República e Governador de Estado.
BPresidente da República e partido político com representação no Congresso Nacional.
CGovernador de Estado ou do Distrito Federal e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
DGovernador de Estado ou do Distrito Federal e partido político com representação no Congresso Nacional.
EGovernador de Estado ou do Distrito Federal e confederação sindical.
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GabaritoE — Governador de Estado ou do Distrito Federal e confederação sindical.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade: Pertinência Temática
Gabarito: letra E. O Governador de Estado ou do Distrito Federal e a confederação sindical são legitimados especiais (interessados), que devem demonstrar pertinência temática para propor ADI, conforme entendimento consolidado do STF a partir do art. 103 da CF.
A CF/88, no art. 103, elenca os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade. A jurisprudência do STF, fixada desde o início da vigência da Constituição, divide esses legitimados em duas categorias: os universais (que podem questionar qualquer norma, independentemente de pertinência temática) e os especiais (que precisam demonstrar que a norma impugnada tem relação com sua finalidade institucional).
Legitimado
Tipo
Presidente da República
Universal
Mesa do Senado Federal
Universal
Mesa da Câmara dos Deputados
Universal
Mesa de Assembleia Legislativa (ou Câmara Legislativa do DF)
Especial
Governador de Estado ou do Distrito Federal
Especial
Procurador-Geral da República
Universal
Conselho Federal da OAB
Universal
Partido político com representação no Congresso Nacional
Universal
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Especial
Dessa forma, a alternativa correta deve conter apenas legitimados especiais. Vamos às alternativas:
Legitimados ADI (art. 103 CF)
1Universais (sem pertinência)
Presidente da República
Mesa do Senado
Mesa da Câmara
Procurador-Geral da República
Conselho Federal da OAB
Partido político (com representação)
2Especiais (com pertinência)
Mesa de Assembleia Legislativa
Governador de Estado ou DF
Confederação sindical
Entidade de classe nacional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Presidente da República é legitimado universal, não precisando demonstrar pertinência temática. O Governador de Estado, sim, é especial. A alternativa mistura um universal com um especial, o que a torna incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Tanto o Presidente da República quanto o partido político com representação no Congresso Nacional são universais. Nenhum deles precisa demonstrar pertinência temática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Governador de Estado ou DF é especial, mas o Conselho Federal da OAB é universal. Novamente, mistura as categorias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Governador é especial; o partido político é universal. Incorreta pela mesma razão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Tanto o Governador de Estado ou do Distrito Federal (inciso V) quanto a confederação sindical (inciso IX) são legitimados especiais, ou seja, devem demonstrar pertinência temática entre o objeto da ação e sua finalidade institucional. Esse é o único par em que ambos os entes se enquadram na categoria dos que necessitam comprovar o interesse.
PEGA ESSA DICA!
Decore os legitimados especiais (incisos IV, V e IX do art. 103 da CF). Eles são os únicos que precisam de pertinência temática; os demais são universais. Uma dica: lembre-se de "MEG Confederação" – Mesa de Assembleia, Governador, Confederação sindical (e entidade de classe nacional).