Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
Constitui crime contra as relações de consumo
Aabusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas.
Bvender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com a prática comercial, ou que não corresponda à respectiva autorização oficial.
Cnegar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal, ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Ddeixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
Eelevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais.
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GabaritoE — elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 8.137/1990 — Crimes contra as relações de consumo
Gabarito: letra E. A conduta de "elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais" está prevista expressamente no art. 7º, V, da Lei 8.137/1990, que define os crimes contra as relações de consumo. As demais alternativas correspondem a infrações penais de outra natureza: contra a ordem econômica (arts. 4º e 5º) ou contra a ordem tributária (arts. 1º e 2º).
A banca testa o conhecimento da localização exata das condutas na Lei 8.137/1990, exigindo que o candidato diferencie os três capítulos: crimes contra a ordem tributária (arts. 1º-3º), crimes contra a economia e as relações de consumo (arts. 4º-7º) — sendo que os arts. 4º-6º tratam de crimes contra a ordem econômica e o art. 7º especificamente dos crimes contra as relações de consumo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve conduta de abuso do poder econômico com dominação de mercado ou eliminação da concorrência mediante ajuste ou acordo de empresas. Essa figura está prevista no art. 4º, I, da Lei 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem econômica, e não contra as relações de consumo. Portanto, configura erro de enquadramento.
Art. 4Lei-8137
Art. 4º — Constitui crime contra a ordem econômica:
I — abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta descrita assemelha-se ao inciso II do art. 7º, porém com duas alterações relevantes: a lei utiliza "prescrições legais" e "classificação oficial", enquanto a alternativa emprega "prática comercial" e "autorização oficial". A literalidade do dispositivo é diversa, o que torna a assertiva imprecisa. Além disso, mesmo que houvesse correspondência exata, seria necessário verificar o enquadramento correto — mas o erro principal está na divergência terminológica.
Art. 7, IILei-8137
II — vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta de negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou documento equivalente relativa a venda ou prestação de serviço efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação, constitui crime contra a ordem tributária, tipificado no art. 1º, V, da Lei 8.137/1990. Não se trata de crime contra as relações de consumo.
Art. 1Lei-8137
Art. 1º — Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
V — negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta de deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social descontado ou cobrado na qualidade de sujeito passivo, é crime contra a ordem tributária, prevista no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990. Novamente, não se enquadra como crime contra as relações de consumo.
Art. 2Lei-8137
Art. 2º — Constitui crime da mesma natureza:
II — deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta coincide exatamente com a previsão do art. 7º, V, da Lei 8.137/1990, que integra o capítulo dos crimes contra as relações de consumo. Elevar o valor cobrado nas vendas a prazo mediante exigência de comissão ou taxa de juros ilegais é crime contra o consumidor, com pena de detenção de 2 a 5 anos ou multa.
Art. 7Lei-8137
Art. 7º — Constitui crime contra as relações de consumo:
V — elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a semelhança entre os crimes dos arts. 4º, 1º e 7º. A alternativa B, embora próxima do art. 7º, II, troca propositadamente "prescrições legais" por "prática comercial" e "classificação oficial" por "autorização oficial" — pequenos desvios que tornam a alternativa incorreta. Na prova, leia com atenção o texto exato da lei.