Questão de Direito Penal — Crimes contra as finanças públicas — FCC 2015
Direito Penal›Crimes contra as finanças públicas
Código
fc021124
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
No crime de ordenar despesas não autorizadas por lei
Ao sujeito passivo é a fazenda pública.
Bo sujeito ativo é o agente político que ordena a despesa.
Ca objetividade jurídica é a probidade administrativa.
Do tipo subjetivo é exclusivamente doloso, sendo su- ficiente o dolo genérico.
Eo iter criminis deve ter conotação econômica.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — o tipo subjetivo é exclusivamente doloso, sendo su- ficiente o dolo genérico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crime de ordenar despesas não autorizadas (art. 315 CP)
Gabarito: letra D. O crime de ordenar despesas não autorizadas por lei, previsto no art. 315 do Código Penal, exige dolo (vontade consciente de ordenar a despesa sem autorização legal), sendo suficiente o dolo genérico — não se exige qualquer elemento subjetivo especial. As demais alternativas erram ao restringir o sujeito passivo à fazenda pública, limitar o sujeito ativo a agente político, apontar a probidade administrativa como objetividade jurídica principal ou exigir conotação econômica no iter criminis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O sujeito passivo do crime é o Estado, a Administração Pública como um todo, e não especificamente a fazenda pública. A fazenda pública é apenas um dos entes lesados, mas o bem jurídico tutelado é a regularidade da administração financeira pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O sujeito ativo é qualquer funcionário público que tenha competência para ordenar despesas, e não apenas o agente político. Agente político é categoria mais restrita (ex.: chefes do Executivo, ministros), enquanto o crime pode ser cometido por servidores de escalões inferiores, desde que detenham poder de ordenação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A objetividade jurídica do crime é a regularidade da administração financeira e orçamentária, ou seja, a observância do princípio da legalidade nas despesas públicas. A probidade administrativa é valor mais amplo, mas não é o bem jurídico imediato do art. 315.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O tipo subjetivo do art. 315 do CP é exclusivamente doloso. Exige-se que o agente tenha consciência e vontade de ordenar despesa sem autorização legal. Não há previsão de modalidade culposa, nem se exige dolo específico (finalidade especial). Basta o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar a conduta descrita no tipo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O iter criminis (caminho do crime) não exige qualquer "conotação econômica". O crime se consuma no momento em que a despesa é ordenada, independentemente de efetivo prejuízo financeiro ou de qualquer outro requisito econômico. A mera ordenação já viola o bem jurídico.
PEGA ESSA DICA!
Para crimes contra a administração pública, memorize os elementos de cada tipo penal do Código Penal (arts. 312 a 326). No art. 315, o núcleo é "ordenar despesas não autorizadas por lei", e o dolo é genérico. Fique atento: sujeito ativo é funcionário público (em sentido amplo) e sujeito passivo é a Administração Pública.
MNEMÔNICO
COPREXCO
COCogitaçãoPREPreparaçãoEXExecuçãoCOConsumação. (Os dois primeiros, em regra, impuníveis