Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2015
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc021125
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
No crime de concussão, o funcionário público
Aexige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Bapropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio.
Cmodifica ou altera sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
Ddá às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
Esolicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem.
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GabaritoA — exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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Concussão (Art. 316 do CP)
Gabarito: letra A. O crime de concussão exige que o funcionário público exija vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. É exatamente a redação do caput do Art. 316 do Código Penal, conforme transcrito abaixo.
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):
Art. 316 — Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A banca testa o conhecimento da literalidade do tipo penal e a distinção entre concussão (exigir) e corrupção passiva (solicitar ou receber). Vamos analisar cada alternativa.
Concussão (art. 316)
1Conduta
Exigir vantagem indevida
Para si ou para outrem
Direta ou indiretamente
2Momento
Na função
Fora da função
Antes de assumi-la
3Requisito
Em razão da função
4Distinção
Corrupção passiva (art. 317)
Solicitar ou receber
Aceitar promessa
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o caput do Art. 316 do CP, descrevendo a conduta de exigir vantagem indevida. É a definição legal de concussão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve o crime de peculato (Art. 312 do CP): apropriar-se de dinheiro, valor ou bem móvel de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo. O verbo nuclear é apropriar-se ou desviar, e não exigir.
Art. 312CP
Art. 312 — Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta descrita — modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização — não corresponde a nenhum crime do Capítulo I do Título XI (Crimes contra a Administração Pública) com essa redação. O crime mais próximo é o de inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A do CP), mas a alternativa não coincide com a literalidade. A concussão exige exigência de vantagem indevida, não manipulação de sistemas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Art. 315 do CP): dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. Não há exigência de vantagem, elemento essencial da concussão.
Art. 315CP
Art. 315 — Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aqui está a pegadinha clássica: a alternativa descreve a corrupção passiva (Art. 317 do CP), que utiliza os verbos solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de vantagem. Na concussão, o verbo é exigir, que denota imposição, enquanto na corrupção passiva há uma iniciativa da vantagem por parte do funcionário (solicitar) ou aceitação de proposta. A redação é muito semelhante, mas a troca do verbo é decisiva.
Art. 317CP
Art. 317 — Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo "exigir" (concussão) por "solicitar ou receber" (corrupção passiva). Memorize: concussão = imposição; corrupção passiva = solicitação ou aceitação. A redação é quase idêntica, mas a conduta é diversa.