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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2015

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fc021128
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
No que se refere a sucessões, considere:I. O herdeiro responde por encargos até as forças da herança, cabendo ao credor a prova de que inexiste excesso. II. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da partilha. III. O direito à sucessão aberta pode ser objeto de cessão por escritura pública.IV. Tem-se como não verificada a transmissão quando o herdeiro renuncia à herança. Está correto o que se afirma em
  1. AI e IV, apenas.
  2. BII e III, apenas.
  3. CI, II, III e IV.
  4. DIII e IV, apenas.
  5. EI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — III e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sucessões: encargos, lei aplicável, cessão e renúncia

Gabarito: letra D – apenas os itens III e IV estão corretos. O item I inverte o ônus da prova (art. 1.792 CC); o item II aplica a lei da partilha em vez da lei da abertura (art. 1.787 CC). Já o direito à sucessão aberta é cedível por escritura pública, e a renúncia faz retroagir a transmissão (arts. 1.793 e 1.804, parágrafo único).

A banca testa a literalidade de dispositivos importantes e a inversão do sujeito da prova.

Item

Conteúdo

Correto?

I

Herdeiro responde até as forças da herança; cabe ao credor provar que inexiste excesso

❌ Incorreto (ônus é do herdeiro)

II

Regula a sucessão a lei vigente ao tempo da partilha

❌ Incorreto (lei da abertura)

III

Direito à sucessão aberta é cedível por escritura pública

✅ Correto

IV

Renúncia faz a transmissão não se verificar

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que "cabe ao credor a prova de que inexiste excesso". O art. 1.792 do CC determina:

Art. 1792CC

"O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados."

Portanto, é o herdeiro quem deve provar que os encargos excedem as forças da herança. A afirmativa troca o sujeito, atribuindo ao credor esse ônus.

Item II — ❌ Incorreto

Diz que a lei que rege a sucessão é a "vigente ao tempo da partilha". O art. 1.787 do CC é claro:

Art. 1787CC

"Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela."

A partilha é mero ato posterior; o momento decisivo é a abertura da sucessão (morte). Portanto, o item troca "abertura" por "partilha".

Item III — ✅ Correto

"O direito à sucessão aberta pode ser objeto de cessão por escritura pública." De acordo com o art. 1.793 do CC, os direitos hereditários são cedíveis, e a forma exigida é a escritura pública (título particular não basta). Embora o texto canônico não traga o artigo, a regra é pacífica e a afirmativa está correta.

Item IV — ✅ Correto

"Tem-se como não verificada a transmissão quando o herdeiro renuncia à herança." Conforme o art. 1.804, parágrafo único, do CC, a renúncia retroage, considerando-se a transmissão como não ocorrida. A afirmativa reproduz fielmente esse efeito.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens III e IV, portanto o gabarito é a letra D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do ônus da prova (I) e a confusão entre "abertura" e "partilha" (II). Decore os artigos 1.787 e 1.792 para não cair nessas inversões.

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