Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2015
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
fc021128
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
No que se refere a sucessões, considere:I. O herdeiro responde por encargos até as forças da herança, cabendo ao credor a prova de que inexiste excesso. II. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da partilha. III. O direito à sucessão aberta pode ser objeto de cessão por escritura pública.IV. Tem-se como não verificada a transmissão quando o herdeiro renuncia à herança. Está correto o que se afirma em
AI e IV, apenas.
BII e III, apenas.
CI, II, III e IV.
DIII e IV, apenas.
EI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — III e IV, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sucessões: encargos, lei aplicável, cessão e renúncia
Gabarito: letra D – apenas os itens III e IV estão corretos. O item I inverte o ônus da prova (art. 1.792 CC); o item II aplica a lei da partilha em vez da lei da abertura (art. 1.787 CC). Já o direito à sucessão aberta é cedível por escritura pública, e a renúncia faz retroagir a transmissão (arts. 1.793 e 1.804, parágrafo único).
A banca testa a literalidade de dispositivos importantes e a inversão do sujeito da prova.
Item
Conteúdo
Correto?
I
Herdeiro responde até as forças da herança; cabe ao credor provar que inexiste excesso
❌ Incorreto (ônus é do herdeiro)
II
Regula a sucessão a lei vigente ao tempo da partilha
❌ Incorreto (lei da abertura)
III
Direito à sucessão aberta é cedível por escritura pública
✅ Correto
IV
Renúncia faz a transmissão não se verificar
✅ Correto
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que "cabe ao credor a prova de que inexiste excesso". O art. 1.792 do CC determina:
Art. 1792CC
"O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados."
Portanto, é o herdeiro quem deve provar que os encargos excedem as forças da herança. A afirmativa troca o sujeito, atribuindo ao credor esse ônus.
Item II — ❌ Incorreto
Diz que a lei que rege a sucessão é a "vigente ao tempo da partilha". O art. 1.787 do CC é claro:
Art. 1787CC
"Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela."
A partilha é mero ato posterior; o momento decisivo é a abertura da sucessão (morte). Portanto, o item troca "abertura" por "partilha".
Item III — ✅ Correto
"O direito à sucessão aberta pode ser objeto de cessão por escritura pública." De acordo com o art. 1.793 do CC, os direitos hereditários são cedíveis, e a forma exigida é a escritura pública (título particular não basta). Embora o texto canônico não traga o artigo, a regra é pacífica e a afirmativa está correta.
Item IV — ✅ Correto
"Tem-se como não verificada a transmissão quando o herdeiro renuncia à herança." Conforme o art. 1.804, parágrafo único, do CC, a renúncia retroage, considerando-se a transmissão como não ocorrida. A afirmativa reproduz fielmente esse efeito.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens III e IV, portanto o gabarito é a letra D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do ônus da prova (I) e a confusão entre "abertura" e "partilha" (II). Decore os artigos 1.787 e 1.792 para não cair nessas inversões.