Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Elementos Essenciais – Conduta, Nexo Causal, Culpa e Dano — FCC 2015

Direito CivilElementos Essenciais – Conduta, Nexo Causal, Culpa e Dano
Código
fc021131
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
Raul, dirigindo em alta velocidade, abalroou o veículo de Daniel, que ajuizou ação de indenização. A responsabilização de Raul se dará mediante comprovação de
  1. Adano, nexo de causalidade e culpa, na modalidade subjetiva.
  2. Bdano e nexo de causalidade, na modalidade objetiva.
  3. Cdano e nexo de causalidade, na modalidade subjetiva.
  4. Ddano, nexo de causalidade e culpa, na modalidade objetiva.
  5. Edano apenas, na modalidade objetiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — dano, nexo de causalidade e culpa, na modalidade subjetiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil por acidente de trânsito – elementos essenciais

Gabarito: letra A. A responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, em regra, é subjetiva, exigindo a comprovação de conduta culposa (imprudência, negligência ou imperícia), dano e nexo causal. No caso, Raul dirigia em alta velocidade – conduta potencialmente culposa –, portanto Daniel deve provar dano, nexo e culpa (modalidade subjetiva).

O Código Civil brasileiro adota como regra a responsabilidade subjetiva: aquele que, por ato ilícito (doloso ou culposo), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. A responsabilidade objetiva (independente de culpa) é excepcional, aplicando-se apenas nos casos especificados em lei ou quando a atividade desenvolvida pelo agente implicar, por sua natureza, risco para os direitos alheios (art. 927, parágrafo único, CC). Dirigir veículo automotor, por si só, não é considerada atividade de risco para fins de responsabilização objetiva no direito civil comum; a jurisprudência majoritária exige a demonstração de culpa do condutor.

Elemento / Modalidade

Dano

Nexo Causal

Culpa

Modalidade

Alternativa A (Gabarito)

Exigido

Exigido

Exigido

Subjetiva

Alternativa B

Exigido

Exigido

Dispensado

Objetiva

Alternativa C

Exigido

Exigido

Dispensado

Subjetiva

Alternativa D

Exigido

Exigido

Exigido

Objetiva

Alternativa E

Exigido

Dispensado

Dispensado

Objetiva

Responsabilidade civil
  • 1Subjetiva (regra)
    • Conduta culposa
    • Dano
    • Nexo causal
  • 2Objetiva (exceção)
    • Atividade de risco
    • Dano
    • Nexo causal
    • Independe de culpa
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente os elementos da responsabilidade subjetiva: dano, nexo de causalidade e culpa. Como o acidente de trânsito não se enquadra nas exceções de responsabilidade objetiva, é indispensável provar a conduta culposa de Raul.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que basta dano e nexo causal, na modalidade objetiva. Ora, a modalidade objetiva dispensa a culpa, mas não é aplicável ao caso – e, ainda que fosse, o elemento culpa não seria exigido. Na hipótese, a responsabilidade é subjetiva, portanto a ausência do elemento culpa inviabiliza a proposição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pretende que a responsabilidade seja subjetiva, mas omite o elemento culpa, listando apenas dano e nexo causal. Na modalidade subjetiva, a culpa é elemento essencial; sem ela, não há dever de indenizar. A alternativa é contraditória ao afirmar a modalidade subjetiva sem exigir a culpa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona dano, nexo causal e culpa, mas os insere na modalidade objetiva. A responsabilidade objetiva é independente de culpa; logo, incluir a culpa como requisito é incompatível com a própria essência da objetiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê responsabilidade objetiva exigindo apenas dano, sem nexo causal e sem culpa. Não há hipótese legal para responsabilização sem nexo causal. O dano, por si só, não gera dever de indenizar; é imprescindível o vínculo entre a conduta e o resultado lesivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as modalidades subjetiva e objetiva, além da omissão ou inclusão do elemento culpa. Cuidado: a regra geral no direito civil é a subjetiva; a objetiva é exceção e depende de previsão legal (ex.: CDC, atividades de risco). O acidente de trânsito comum, sem envolvimento de transportador ou exercício profissional de risco, segue a regra subjetiva.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc021131