Questão de Direito Civil — Elementos Essenciais – Conduta, Nexo Causal, Culpa e Dano — FCC 2015
Direito Civil›Elementos Essenciais – Conduta, Nexo Causal, Culpa e Dano
Código
fc021131
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
Raul, dirigindo em alta velocidade, abalroou o veículo de Daniel, que ajuizou ação de indenização. A responsabilização de Raul se dará mediante comprovação de
Adano, nexo de causalidade e culpa, na modalidade subjetiva.
Bdano e nexo de causalidade, na modalidade objetiva.
Cdano e nexo de causalidade, na modalidade subjetiva.
Ddano, nexo de causalidade e culpa, na modalidade objetiva.
Edano apenas, na modalidade objetiva.
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GabaritoA — dano, nexo de causalidade e culpa, na modalidade subjetiva.
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Responsabilidade civil por acidente de trânsito – elementos essenciais
Gabarito: letra A. A responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, em regra, é subjetiva, exigindo a comprovação de conduta culposa (imprudência, negligência ou imperícia), dano e nexo causal. No caso, Raul dirigia em alta velocidade – conduta potencialmente culposa –, portanto Daniel deve provar dano, nexo e culpa (modalidade subjetiva).
O Código Civil brasileiro adota como regra a responsabilidade subjetiva: aquele que, por ato ilícito (doloso ou culposo), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. A responsabilidade objetiva (independente de culpa) é excepcional, aplicando-se apenas nos casos especificados em lei ou quando a atividade desenvolvida pelo agente implicar, por sua natureza, risco para os direitos alheios (art. 927, parágrafo único, CC). Dirigir veículo automotor, por si só, não é considerada atividade de risco para fins de responsabilização objetiva no direito civil comum; a jurisprudência majoritária exige a demonstração de culpa do condutor.
Elemento / Modalidade
Dano
Nexo Causal
Culpa
Modalidade
Alternativa A (Gabarito)
Exigido
Exigido
Exigido
Subjetiva
Alternativa B
Exigido
Exigido
Dispensado
Objetiva
Alternativa C
Exigido
Exigido
Dispensado
Subjetiva
Alternativa D
Exigido
Exigido
Exigido
Objetiva
Alternativa E
Exigido
Dispensado
Dispensado
Objetiva
Responsabilidade civil
1Subjetiva (regra)
Conduta culposa
Dano
Nexo causal
2Objetiva (exceção)
Atividade de risco
Dano
Nexo causal
Independe de culpa
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente os elementos da responsabilidade subjetiva: dano, nexo de causalidade e culpa. Como o acidente de trânsito não se enquadra nas exceções de responsabilidade objetiva, é indispensável provar a conduta culposa de Raul.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que basta dano e nexo causal, na modalidade objetiva. Ora, a modalidade objetiva dispensa a culpa, mas não é aplicável ao caso – e, ainda que fosse, o elemento culpa não seria exigido. Na hipótese, a responsabilidade é subjetiva, portanto a ausência do elemento culpa inviabiliza a proposição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pretende que a responsabilidade seja subjetiva, mas omite o elemento culpa, listando apenas dano e nexo causal. Na modalidade subjetiva, a culpa é elemento essencial; sem ela, não há dever de indenizar. A alternativa é contraditória ao afirmar a modalidade subjetiva sem exigir a culpa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona dano, nexo causal e culpa, mas os insere na modalidade objetiva. A responsabilidade objetiva é independente de culpa; logo, incluir a culpa como requisito é incompatível com a própria essência da objetiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê responsabilidade objetiva exigindo apenas dano, sem nexo causal e sem culpa. Não há hipótese legal para responsabilização sem nexo causal. O dano, por si só, não gera dever de indenizar; é imprescindível o vínculo entre a conduta e o resultado lesivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as modalidades subjetiva e objetiva, além da omissão ou inclusão do elemento culpa. Cuidado: a regra geral no direito civil é a subjetiva; a objetiva é exceção e depende de previsão legal (ex.: CDC, atividades de risco). O acidente de trânsito comum, sem envolvimento de transportador ou exercício profissional de risco, segue a regra subjetiva.