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Questão de Direito Civil — Teoria das Nulidades: Causas de Nulidade e de Anulabilidade — FCC 2015

Direito CivilTeoria das Nulidades: Causas de Nulidade e de Anulabilidade
Código
fc021132
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
Durante processo de divórcio, Tício simulou ter vendido todos seus bens móveis a Mévio, a fim de fraudar a partilha de bens. O negócio celebrado entre Mévio e Tício é
  1. Anulo e cognoscível de ofício, pelo juiz, não podendo ser convalidado pelas partes.
  2. Banulável, mas passível de convalidação pelas partes, a quem cabe a iniciativa exclusiva do pedido de invalidação.
  3. Cnulo, não cognoscível de ofício, pelo juiz, e passível de convalidação pelas partes.
  4. Dnulo, cognoscível de ofício, pelo juiz, e passível de convalidação pelas partes.
  5. Eanulável e cognoscível de ofício, pelo juiz, não podendo ser convalidado pelas partes.
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GabaritoA — nulo e cognoscível de ofício, pelo juiz, não podendo ser convalidado pelas partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simulação no Divórcio: Nulidade Absoluta

Gabarito: letra A. A simulação (CC, art. 167) é causa de nulidade absoluta. O negócio simulado é nulo, e a nulidade deve ser pronunciada de ofício pelo juiz, não podendo ser convalidado pelas partes, conforme art. 168 e seu parágrafo único do Código Civil.

A questão testa a distinção entre nulidade e anulabilidade e seus efeitos processuais. A simulação para fraudar a partilha de bens é uma hipótese clássica de nulidade absoluta (art. 167, CC), pois há conluio entre as partes para criar aparência contrária à realidade.

Art. 168CC

Art. 168 — "As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir."

Parágrafo único — "As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes."

Critério

Nulidade (simulação)

Anulabilidade

Natureza

Absoluta (art. 167 CC)

Relativa

Conhecimento de ofício

[+] Sim (art. 168, parágrafo único)

[-] Não (depende de parte)

Convalidação

[-] Não pode (insanável)

[+] Pode (art. 172 CC)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O negócio é nulo (simulação), cognoscível de ofício pelo juiz (art. 168, parágrafo único) e não pode ser convalidado (nulidade absoluta é insanável).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A simulação gera nulidade, não anulabilidade. Negócios anuláveis podem ser confirmados pelas partes (art. 172), mas aqui não há anulabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A nulidade é sim cognoscível de ofício, e não o contrário. Além disso, não é passível de convalidação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora cognoscível de ofício, a nulidade absoluta não pode ser convalidada (art. 168, parágrafo único: "não lhe sendo permitido supri-las").

Alternativa E — ❌ Incorreta

A anulabilidade não é cognoscível de ofício; depende de iniciativa da parte interessada. O caso é de nulidade, não anulabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre nulidade absoluta e anulabilidade. A simulação está no art. 167 (nulidade), mas muitos candidatos associam defeitos do negócio jurídico (erro, dolo, coação) à anulabilidade. Lembre-se: simulação = nulidade absoluta. Características: cognoscível de ofício e insanável.

Gabarito: letra A.

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