Questão de Auditoria — Relatório de auditoria (Parecer de auditoria) — FCC 2015
Auditoria›Relatório de auditoria (Parecer de auditoria)
Código
fc021174
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Específicos
Suponha que a Organização XYZ S.A. teve a data das demonstrações contábeis em 31/12/2013, a data da aprovação dessas demonstrações em 25/01/2014, a data de relatório do auditor em 25/02/2014 e a data programada para a divulgação das demonstrações em 25/03/2014 e que, no segundo período de eventos subsequentes, uma ocorrência que se tivesse chegado a conhecimento dos auditores após a data do relatório poderia levar o auditor a modificar seu parecer e que, diante da relevância do evento, os membros da governança decidissem alterar as Demonstrações Contábeis. Neste caso,
Anão se espera que o auditor execute procedimentos adicionais de auditoria para assuntos para os quais os procedimentos de auditoria anteriormente aplicados tenham fornecido conclusões insatisfatórias.
Bo auditor pode limitar os procedimentos de auditoria aos eventos subsequentes do primeiro período, caso a legislação não proíba a administração de restringir a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento ou eventos subsequentes que causaram essa alteração e que os responsáveis pela aprovação das demonstrações contábeis não estejam proibidos de restringir a aprovação a essa alteração.
Co auditor deve aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração, estender os procedimentos até a data do novo relatório e fornecer novo relatório sobre as demonstrações contábeis alteradas.
Do auditor deve solicitar à administração ou membros da governança, uma representação formal de que todos os eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis que requerem ajuste ou divulgação sejam ajustados e divulgados, intempestivamente.
Eo auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório.
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GabaritoC — o auditor deve aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração, estender os procedimentos até a data do novo relatório e fornecer novo relatório sobre as demonstrações contábeis alteradas.
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Eventos Subsequentes – NBC TA 560 (R1)
Gabarito: letra C. Quando, após a data do relatório do auditor e antes da divulgação das demonstrações contábeis, o auditor toma conhecimento de um fato que, se conhecido na data do relatório, poderia levá-lo a modificar a sua opinião, e a administração altera as demonstrações contábeis, o auditor deve aplicar os procedimentos necessários, estender a auditoria até a data do novo relatório e emitir novo relatório sobre as demonstrações alteradas. É o que determina o item 11 da NBC TA 560 (R1).
A questão testa o conhecimento sobre a responsabilidade do auditor com relação a eventos subsequentes que chegam ao seu conhecimento após a data do relatório, mas antes da divulgação, e a conduta exigida pela norma. O cenário é específico: a administração decide alterar as demonstrações. A resposta está no item 11 da NBC TA 560 (R1), transcrito abaixo.
NBC TA 560 (R1) – Eventos Subsequentes:
Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:
(a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração; (b) exceto se as circunstâncias no item12 forem aplicáveis: (i) estender os procedimentos de auditoria mencionados nos itens 6 e 7 até a data do novo relatório do auditor independente; e (ii) fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas. O novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas.
Alternativa
Descrição
Correta?
Fundamento (NBC TA 560 R1)
A
Não se espera que o auditor execute procedimentos adicionais para assuntos com conclusões insatisfatórias.
❌
Aplica-se ao período entre data das DC e data do relatório (item 6), não ao período posterior ao relatório.
B
O auditor pode limitar procedimentos ao primeiro período, se a legislação não proibir a restrição.
❌
Exceção do item 12, mas o enunciado não informa que essa condição está presente.
C
O auditor deve aplicar procedimentos necessários, estender até a data do novo relatório e emitir novo relatório.
✅
Item 11: administração alterou as DC; auditor deve aplicar procedimentos, estender e emitir novo relatório.
D
O auditor deve solicitar representação formal de que todos os eventos subsequentes foram ajustados/divulgados.
❌
Representação formal é exigida (item 9), mas não é a conduta principal quando já houve alteração das DC.
E
O auditor não tem obrigação de executar procedimentos após a data do seu relatório.
❌
Contraria o item 11, que exige procedimentos quando há alteração das DC antes da divulgação.
1Data das DC31/12/2013
2Aprovação das DC25/01/2014
3Relatório do auditor25/02/2014
4Divulgação das DC25/03/2014
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não se espera que o auditor execute procedimentos adicionais para assuntos com conclusões insatisfatórias. Essa regra (item 6) se aplica ao período entre a data das demonstrações e a data do relatório, não ao período posterior ao relatório. No caso narrado, o auditor já está atuando após a data do relatório, e a norma exige justamente a extensão dos procedimentos (item 11).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve a exceção do item 12, que permite limitar os procedimentos à alteração, mas condicionada à existência de legislação que não proíba a restrição. O enunciado não informa que essa condição está presente. Portanto, não se pode aplicar a exceção; a regra geral do item 11 é a correta. A alternativa induz o candidato a acreditar que a limitação é sempre possível, o que é falso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do item 11(a), (b)(i) e (b)(ii): aplicar os procedimentos necessários à alteração, estender os procedimentos até a data do novo relatório e fornecer novo relatório de auditoria. É a conduta exigida pela norma no cenário proposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contém dois erros: (1) a representação formal (item 9) é uma exigência para o período entre a data das demonstrações e a data do relatório, não a ação principal diante de uma alteração posterior; (2) o termo “intempestivamente” (fora do prazo) é o oposto do que se espera – a representação deve ser tempestiva. A alternativa, portanto, é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reproduz a primeira frase do item 10 (“o auditor não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório”), mas ignora a ressalva imediata: “Entretanto, se, após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação... o auditor tomar conhecimento de fato... ele deve...” (itens 10 e 11). Como o cenário se encaixa exatamente na ressalva, a afirmação de que não há obrigação é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção como regra. A tentação é marcar a alternativa E, que enuncia a regra geral (nenhuma obrigação após a data do relatório). Porém, o enunciado descreve justamente a situação excepcional que obriga o auditor a agir. Sempre que a questão mencionar um fato descoberto após o relatório, mas antes da divulgação, lembre-se da exceção e confira se a administração alterou as demonstrações – nesse caso, o auditor deve aplicar o item 11.