Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FCC 2015
Auditoria›Auditoria Independente (Externa)
Código
fc021176
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Específicos
Sobre risco de auditoria, considere:I. Segundo o modelo AICPA, Risco de Auditoria = risco inerente x risco de controle x risco de detecção.II. Sempre haverá a presença de homocedasticidade e autocorrelação de resíduos nos itens da amostra planejada para aplicação de testes de detalhe.III. O auditor deve determinar e valorizar os riscos inerentes e de controle, e planejar procedimentos de auditoria para o risco de detecção de tal forma que o risco geral de auditoria não supere o nível aceitável.IV. Alta rotação de executivos, má reputação da gerência, problemas contábeis de alta complexidade, transações problemáticas com empresas correlacionadas e erros de consideração detectados na auditoria do ano anterior, entre outros fatores, afetam significativamente a estimativa de risco inerente na avaliação de risco pelo auditor.V. A existência de determinados erros materiais, que não são detectados ou previstos tempestivamente pelos sistemas de controle interno corresponde ao risco assistemático.Está correto o que se afirma APENAS em
AIII, IV e V.
BII e V.
CI e II.
DI, III e IV.
EII, III e IV.
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GabaritoD — I, III e IV.
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Risco de Auditoria – Modelo AICPA e Avaliação de Riscos
Gabarito: D (apenas I, III e IV). A questão exige conhecimento dos componentes do risco de auditoria segundo o modelo do AICPA e dos fatores que afetam a avaliação de risco. O item I está correto ao expressar a fórmula clássica; o item III descreve corretamente o papel do auditor em planejar o risco de detecção para limitar o risco geral; o item IV lista corretamente fatores que aumentam o risco inerente. Já os itens II e V contêm erros conceituais graves.
Item
Afirmação
Correto?
Justificativa
I
Risco de Auditoria = Risco Inerente × Risco de Controle × Risco de Detecção (modelo AICPA).
✅ Sim
Definição clássica do modelo AICPA, adotada pelas normas internacionais (NBC TA 200).
II
Sempre haverá homocedasticidade e autocorrelação de resíduos nos itens da amostra para testes de detalhe.
❌ Não
Conceitos estatísticos (análise de regressão) não são pressupostos ou exigências para testes de detalhe em auditoria.
III
O auditor deve determinar e valorizar os riscos inerentes e de controle, e planejar procedimentos para o risco de detecção, de modo que o risco geral não supere o nível aceitável.
✅ Sim
Conforme NBC TA 330 e 315, o auditor gerencia o risco de detecção para limitar o risco geral de auditoria.
IV
Alta rotação de executivos, má reputação da gerência, problemas contábeis complexos, transações com partes relacionadas e erros em auditorias anteriores afetam a estimativa de risco inerente.
✅ Sim
Fatores reconhecidos que aumentam o risco inerente na avaliação de risco pelo auditor.
V
(Item incompleto no enunciado, mas, pelo contexto, contém erro conceitual grave).
❌ Não
O item V é incorreto, conforme indicado no gabarito (apenas I, III e IV são corretos).
Risco de auditoria (AICPA)
1Componentes
Risco inerente
Risco de controle
Risco de detecção
2Fórmula
RA = RI × RC × RD
3Avaliação pelo auditor
Determina RI e RC
Planeja RD para limitar RA
4Fatores que afetam RI
Alta rotação de executivos
Má reputação da gerência
Problemas contábeis complexos
Transações com partes relacionadas
Erros em auditorias anteriores
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Item I – ✅ Correto
O modelo de risco de auditoria do AICPA (e também adotado pelas normas internacionais – NBC TA 200) estabelece que:
Risco de Auditoria = Risco Inerente × Risco de Controle × Risco de Detecção
É a definição clássica, na qual o risco de auditoria é função dos riscos de distorção relevante (inerente e controle) e do risco de detecção. Item correto.
Item II – ❌ Incorreto
A afirmativa menciona homocedasticidade e autocorrelação de resíduos, conceitos estatísticos aplicados em análise de regressão. Nos testes de detalhe em auditoria, não há exigência de que tais propriedades estejam presentes na amostra. Testes de detalhe visam verificar saldos contábeis ou transações individualmente, e a análise de resíduos não é um procedimento padrão. Além disso, a homocedasticidade (variância constante dos erros) e a ausência de autocorrelação são pressupostos de modelos lineares, não condições inerentes a qualquer amostra. Portanto, a afirmação é falsa.
Item III – ✅ Correto
De acordo com as normas de auditoria (NBC TA 330 e 315), o auditor deve:
Determinar e valorizar os riscos inerentes e de controle (riscos de distorção relevante);
Planejar procedimentos de auditoria (que afetam o risco de detecção) de modo que o risco geral de auditoria não ultrapasse um nível aceitável.
O risco de detecção é o único componente que o auditor pode controlar, ajustando a natureza, época e extensão dos procedimentos. Item correto.
Item IV – ✅ Correto
Os fatores listados (alta rotação de executivos, má reputação da gerência, problemas contábeis complexos, transações com partes relacionadas, erros em auditorias anteriores) são exemplos clássicos de fatores que aumentam o risco inerente. Esses itens afetam a suscetibilidade das demonstrações contábeis a distorções relevantes, independentemente dos controles internos. Item correto.
Item V – ❌ Incorreto
A afirmativa descreve situações em que erros materiais não são detectados ou prevenidos tempestivamente pelos controles internos. Isso corresponde ao risco de controle, e não a um suposto “risco assistemático”. O termo “risco assistemático” não é utilizado na literatura de auditoria (é um conceito de finanças, referente ao risco diversificável). Portanto, a assertiva está equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
O item II tenta confundir o candidato com jargões estatísticos (homocedasticidade e autocorrelação) que não fazem parte do arcabouço de testes de detalhe. Já o item V utiliza a expressão “risco assistemático” – que inexiste em auditoria – para descrever o risco de controle. Fique atento a termos técnicos fora de contexto.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, III e IV, o que corresponde à alternativa D.