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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — FCC 2015

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
fc021180
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Específicos
Relativamente à comunicação dos trabalhos de auditoria interna, independente e/ou perícia contábil, quando se verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando-se a existência de desfalque ou alcance, que resulte prejuízo quantificável para a fazenda e/ou comprometa, substancialmente, as demonstrações financeiras e respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período examinado, a opinião do órgão ou Unidade de Controle Interno designado para o exame deve ser expressa por meio de
  1. ACertificado de Irregularidade.
  2. BCertificado de Regularidade com Ressalvas.
  3. CLaudo Pericial Contábil.
  4. DParecer Pericial Contábil em Separado.
  5. ERelatório com Ressalvas, ou parágrafo de ênfase.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Certificado de Irregularidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comunicação dos trabalhos de auditoria interna - Certificado de Irregularidade

Gabarito: letra A. Quando o órgão de controle interno constata não observância dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade com desfalque ou alcance que resulte prejuízo quantificável, a opinião deve ser expressa por meio de Certificado de Irregularidade. A definição constante na doutrina de auditoria governamental (aula 05, p.55) descreve exatamente essa situação. As demais alternativas correspondem a outras situações ou tipos de relatório.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Certificado de Irregularidade é o documento emitido quando se verifica a não observância dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando desfalque, alcance ou outra irregularidade que resulte prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometa substancialmente as demonstrações financeiras e a gestão dos agentes responsáveis no período examinado. Essa definição coincide perfeitamente com o enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Certificado de Regularidade com Ressalvas é utilizado quando há impropriedades ou falhas que não comprometem a gestão de forma substancial, nem resultam em prejuízo quantificável. Não se aplica ao caso de desfalque ou alcance com prejuízo, que exige o certificado de irregularidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Laudo Pericial Contábil é um documento emitido por perito contábil após realização de perícia, geralmente em processo judicial ou extrajudicial. Não é o instrumento próprio para a comunicação de resultados de auditoria interna governamental.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Parecer Pericial Contábil em Separado também é próprio de perícia contábil, não de auditoria interna. O auditor interno emite certificados ou relatórios de auditoria, não parecer pericial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Relatório com Ressalvas ou parágrafo de ênfase é típico de auditoria independente (auditores externos) e não se confunde com os certificados emitidos pelo controle interno. O relatório de auditoria interna pode conter ressalvas, mas quando há desfalque ou alcance com prejuízo quantificável, o instrumento correto é o Certificado de Irregularidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os tipos de certificado (regularidade com ressalvas vs. irregularidade) e entre instrumentos de auditoria interna e perícia contábil. O enunciado descreve exatamente as condições para o Certificado de Irregularidade. Lembre-se: "desfalque/alcance + prejuízo quantificável = certificado de irregularidade".

Gabarito: letra A.

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