Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FCC 2015
Auditoria›Auditoria Independente (Externa)
Código
fc021182
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Específicos
A contabilidade criativa efetuada com o propósito de maquiar as demonstrações contábeis, seja para aumentar ou diminuir valores relacionados com os índices econômico-financeiros, com o valor da empresa, com a distribuição de lucros e pagamento de tributos sobre a renda, constitui, conforme norma vigente,
Areclassificação financeira.
Binteligência Competitiva.
Cerro involuntário.
Derro tolerável.
Efraude contábil.
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GabaritoE — fraude contábil.
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Contabilidade criativa: fraude ou erro?
Gabarito: letra E. A contabilidade criativa com o propósito de maquiar demonstrações contábeis, de forma intencional (dolosa), para influenciar índices, distribuição de lucros ou tributos, constitui fraude contábil, conforme o conceito adotado pelas normas de auditoria (NBC TA 240). A distinção fundamental entre fraude e erro está na intencionalidade: fraude é ato intencional para obter vantagem indevida; erro é ato não intencional, decorrente de desatenção ou desconhecimento.
Distorção nas demonstrações contábeis
1Intencional (dolosa)
Fraude contábil
Contabilidade criativa com má-fé
Visa vantagem indevida
2Não intencional
Erro involuntário
Desatenção ou desconhecimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Reclassificação financeira é a mera transferência de valores entre contas para adequação da apresentação, sem intenção de enganar. Não se confunde com a manipulação dolosa da contabilidade criativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inteligência competitiva é um processo sistemático de coleta e análise de informações sobre concorrentes, para apoiar decisões estratégicas. Não tem relação com adulteração de demonstrações contábeis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro involuntário ocorre sem dolo, por falha não intencional. A contabilidade criativa, por definição, é intencional e visa obter vantagem, logo não pode ser classificada como erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro tolerável é um conceito relacionado ao limite de distorção aceitável em uma população para fins de amostragem em auditoria. Não se aplica à prática intencional de manipulação contábil.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contabilidade criativa descrita — com o propósito de aumentar ou diminuir valores para influenciar indicadores econômico-financeiros, valor da empresa, distribuição de lucros ou pagamento de tributos — é um ato intencional e doloso, caracterizando fraude contábil. As normas de auditoria (NBC TA 240) definem fraude como ato intencional de um ou mais indivíduos (administração, empregados ou terceiros) que resulta em distorção nas demonstrações contábeis, e é exatamente o que ocorre na contabilidade criativa com má-fé.