Questão de Contabilidade Geral — Amortização, Depreciação e Exaustão — FCC 2015
Contabilidade Geral›Amortização, Depreciação e Exaustão
Código
fc021207
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Específicos
Uma empresa adquiriu, em 02/01/2013, um edifício pelo valor de R$ 10.000.000,00 e estimou que a vida útil esperada de utilização era 10 anos e valor residual igual a zero. A empresa decidiu, então, fazer uma grande reforma cujo valor total foi R$ 3.000.000,00, o que aumentou a vida útil esperada do edifício para 30 anos, sendo que, ao final deste novo prazo de vida útil, o valor residual esperado passou a ser R$ 4.000.000,00. Sabendo-se que o edifício ficou pronto e começou a ser utilizado em 30/09/2013, a empresa apresentará na Demonstração do Resultado de 2013, em reais,
ADespesa de Depreciação = 825.000,00
BDespesa de Depreciação = 200.000,00 e Despesa com Reforma = 3.000.000,00
CDespesa de Depreciação = 1.000.000,00 e Despesa com Reforma = 3.000.000,00
DDespesa de Depreciação = 250.000,00 e Despesa com Reforma = 3.000.000,00
EDespesa de Depreciação = 75.000,00
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GabaritoE — Despesa de Depreciação = 75.000,00
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Depreciação e Reforma de Imobilizado
Gabarito: letra E — R$ 75.000,00. A reforma que aumentou a vida útil deve ser capitalizada, integrando o custo do ativo. A depreciação de 2013 é calculada sobre o novo custo (R$ 13.000.000,00), deduzido do valor residual (R$ 4.000.000,00), dividido pela nova vida útil (30 anos), e proporcional aos 3 meses de uso no ano. O valor encontrado é exatamente R$ 75.000,00.
A chave da questão está em dois pontos: (1) o gasto com reforma de R$ 3.000.000,00 não é despesa do período, mas sim incorporado ao custo do imobilizado, pois prolongou a vida útil e alterou o valor residual — tratamento determinado pelo CPC 27 (NBC TG 27); (2) a depreciação só começa quando o ativo está disponível para uso (30/09/2013), gerando apenas 3 meses de encargo no exercício de 2013.
Art. 183, V, §3Lei-6404
Art. 183, V — "os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão".
Art. 183, §3º, II — "revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização".
Passo a passo do cálculo
Custo total do edifício após reforma: R$ 10.000.000,00 (aquisição) + R$ 3.000.000,00 (reforma) = R$ 13.000.000,00.
R$ 825.000,00 não corresponde a nenhum cálculo possível com os dados. Provavelmente deriva de uso indevido do custo original ou da vida útil inicial sem considerar a reforma e a proporcionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 200.000,00 de depreciação e R$ 3.000.000,00 de despesa com reforma. A reforma não é despesa do período, pois foi capitalizada. A depreciação também está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 1.000.000,00 de depreciação (que corresponderia a 10% do custo original de R$ 10.000.000,00 sem considerar reforma nem proporção) e R$ 3.000.000,00 de despesa com reforma — duplo erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 250.000,00 de depreciação e R$ 3.000.000,00 de despesa com reforma. A depreciação não encontra fundamento nos dados, e a reforma novamente é tratada como despesa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente R$ 75.000,00 de despesa de depreciação, resultante do cálculo correto: capitalização da reforma, novo valor residual, nova vida útil e proporcionalidade de 3 meses.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura dois erros comuns: (1) tratar a reforma como despesa do período, quando na verdade ela deve ser capitalizada; (2) calcular a depreciação anual cheia, ignorando que o ativo começou a ser usado apenas em 30/09/2013 — são apenas 3 meses de depreciação no ano. Treine identificar quando um gasto melhora o ativo (capitaliza) vs. apenas mantém (despesa).