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Questão de Legislação Estadual — Decreto nº 13.500, de 2008 – Regulamento do ICMS — FCC 2015

Legislação EstadualDecreto nº 13.500, de 2008 – Regulamento do ICMS
Código
fc021216
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Específicos
Em relação ao ICMS, é INCORRETO afirmar:
  1. ANa entrada de mercadorias oriundas de outros Estados, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo do estabelecimento, ou na utilização de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação e/ou prestação subsequente alcançadas pela incidência do ICMS, o imposto a recolher será o valor resultante da aplicação da diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
  2. BO montante do próprio imposto integra a base de cálculo do ICMS, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.
  3. CSerá exigido o ICMS antecipadamente na primeira unidade fazendária do Estado do Piauí, por onde circularem as mercadorias provenientes de qualquer Estado com destino a contribuinte desobrigado de manutenção de registros fiscais e/ou da apuração do imposto, ou não cadastrado na Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.
  4. DConsidera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da Unidade da Federação do contribuinte, após a ocorrência do fato gerador.
  5. EPara efeito de recolhimento do ICMS pelos contribuintes deste Estado, na forma do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, a partir do exercício de 2007, fica estabelecida a opção do Estado do Piauí pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), esse a partir de 1º de janeiro de 2013.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da Unidade da Federação do contribuinte, após a ocorrência do fato gerador.

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