Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2015
Legislação EstadualLegislação do Estado do Piauí
- Código
- fc021224
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-PI
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Específicos
A reincidência de uma prática infracional tem sérias consequências para o infrator da legislação do ICMS. De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, e no Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto no 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
- Aconsidera-se reincidência específica a infração ao mesmo dispositivo da legislação tributária estadual, no prazo de um ano, contado da data em que o sujeito passivo tiver sido notificado da lavratura de Auto de Infração.
- Ba multa será exacerbada em 20%, na primeira ocorrência de reincidência genérica.
- Ca multa será exacerbada em 40%, nas ocorrências de reincidência específica posteriores à primeira.
- Dconsidera-se reincidência específica a infração ao mesmo dispositivo da legislação tributária estadual, no prazo de um ano, contado da data da lavratura de Auto de Infração.
- Ea infração terá a pena exacerbada nos casos de reincidência específica e em casos especiais de reincidência genérica, previstos na legislação.