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Questão de Direito Tributário — Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária — FCC 2015

Direito TributárioCapacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária
Código
fc021237
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Específicos
De acordo com o CTN, é correto afirmar:
  1. AAplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, inclusive para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
  2. BSalvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
  3. CNo caso de solidariedade, salvo disposição em contrário, a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, não favorece ou prejudica aos demais.
  4. DA capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais.
  5. EA autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte ou responsável, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
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GabaritoE — A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte ou responsável, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária no CTN

Gabarito: letra E. A única alternativa que reproduz corretamente o CTN é a E: a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte ou responsável quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização (art. 127, parágrafo único, CTN). As demais alternativas invertem o sentido de dispositivos expressos, trocando palavras-chave como “exceto” por “inclusive”, “independe” por “depende” e “favorece” por “não favorece”.

Alternativa

Afirmação no CTN

Afirmação na Alternativa

Correção?

A

Art. 144, §1º: aplica-se legislação posterior, exceto para outorgar maiores garantias ou privilégios para atribuir responsabilidade a terceiros.

Aplica-se legislação posterior, inclusive para outorgar maiores garantias ou privilégios para atribuir responsabilidade a terceiros.

❌ Incorreta (troca "exceto" por "inclusive")

B

Art. 136: responsabilidade por infrações independe da intenção do agente e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos.

Responsabilidade por infrações depende da intenção do agente e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos.

❌ Incorreta (troca "independe" por "depende")

C

Art. 125, III: interrupção da prescrição em favor ou contra um dos obrigados solidários favorece ou prejudica os demais.

Interrupção da prescrição não favorece ou prejudica os demais.

❌ Incorreta (inverte o efeito)

D

Art. 126: capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.

Capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais.

❌ Incorreta (troca "independe" por "depende")

E

Art. 127, parágrafo único: autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização.

Autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização.

✅ Correta (reproduz o texto legal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 144, §1º, do CTN determina que a legislação posterior ao fato gerador só se aplica ao lançamento com exceção da outorga de maiores garantias ou privilégios para atribuir responsabilidade a terceiros. A alternativa troca “exceto” por “inclusive”, invertendo a regra.

Art. 144, §1CTN

Art. 144, §1º — “Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os podêres de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 136 do CTN estabelece que a responsabilidade por infrações tributárias independe da intenção do agente e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. A alternativa afirma o contrário (depende).

Art. 136CTN

Art. 136 — “Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 125, III, do CTN dispõe que a interrupção da prescrição em favor ou contra um dos obrigados solidários favorece ou prejudica os demais. A alternativa inverte para “não favorece ou prejudica”.

Art. 125, IIICTN

Art. 125, III — “a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 126, I, do CTN prescreve que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. A alternativa troca “independe” por “depende”.

Art. 126, ICTN

Art. 126, I — “A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.”

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 127, parágrafo único, do CTN, a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito pelo sujeito passivo quando este impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo. A alternativa reproduz exatamente essa regra.

PEGA ESSA DICA!

A banca explorou inversões literais clássicas do CTN. Memorize as palavras-chave: “exceto” (art. 144, §1º), “independe” (arts. 136 e 126), “favorece ou prejudica” (art. 125, III). Na dúvida, releia o dispositivo – a FCC adora trocar o conectivo.

Gabarito: letra E.

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