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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2015

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc021238
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Específicos
Em relação ao ICMS, cabe à lei complementarI. fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior, de bem, mercadoria ou serviço.II. regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.III. fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços.Está correto o que se afirma em
  1. AII e III, apenas.
  2. BI, II e III.
  3. CI, apenas.
  4. DII, apenas.
  5. EI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Competência da Lei Complementar

Gabarito: letra B. Os três itens correspondem a matérias expressamente reservadas à lei complementar pelo art. 155, §2º, XII, da Constituição Federal: fixar a base de cálculo com inclusão do próprio imposto na importação (alínea 'h'), regular a concessão de benefícios fiscais mediante convênio (alínea 'g') e fixar o local da operação para efeito de cobrança e definição do estabelecimento responsável (alínea 'd'). Portanto, todos estão corretos.

A banca testa o conhecimento das hipóteses em que a Constituição exige lei complementar para disciplinar aspectos do ICMS. Cada item reproduz, com pequena adaptação, o texto das alíneas do inciso XII do §2º do art. 155 da CF/88.

Item

Matéria

Fundamento Constitucional (CF/88, art. 155, §2º, XII)

Descrição

I

Base de cálculo

Alínea "h"

Fixar a base de cálculo de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior.

II

Benefícios fiscais

Alínea "g"

Regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do DF, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

III

Local da operação

Alínea "d"

Fixar, para efeito de cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços.

Item I — ✅ Correto

A Constituição determina que lei complementar fixe a base de cálculo do ICMS de modo que o montante do imposto a integre, inclusive na importação do exterior. Essa previsão consta do art. 155, §2º, XII, alínea 'h'. O objetivo é evitar que o imposto incida sobre ele mesmo (efeito "cálculo por dentro"), garantindo a neutralidade na tributação das importações.

Item II — ✅ Correto

A alínea 'g' do mesmo dispositivo estabelece que cabe à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. Essa é a base constitucional dos convênios do ICMS (atualmente disciplinados pela Lei Complementar 24/1975).

Item III — ✅ Correto

A alínea 'd' do inciso XII atribui à lei complementar a fixação, para efeito de cobrança e definição do estabelecimento responsável, do local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços. Esse é o fundamento para as regras sobre o local do fato gerador e a definição do sujeito ativo.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as matérias de lei complementar do ICMS, lembre-se do mnemônico "Contribuintes, Local, Base, Benefícios, Substituição, Compensação, Exportação, Ressarcimento" – mas o foco da questão está em Base (com inclusão do imposto), Benefícios (via convênio) e Local (da operação).

Conclusão: I, II e III são corretos → gabarito letra B.

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