Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2015
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc021240
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Específicos
De acordo com a Constituição Federal, o princípio nela consagrado e conhecido como Princípio da Irretroatividade é aquele que veda a cobrança de tributos em relação a
Alançamentos tributários ocorridos antes da publicação da lei que os houver instituído ou aumentado.
Blançamentos tributários ocorridos antes da publicação da lei que os houver instituído, aumentado ou reduzido.
Cfatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Dfatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído, aumentado ou reduzido.
Efatos geradores ocorridos antes da publicação da lei que os houver instituído ou aumentado.
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GabaritoC — fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
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Princípio da Irretroatividade
Gabarito: letra C. O princípio da irretroatividade, previsto no art. 150, III, "a", da Constituição Federal, veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. A redação correta é a da alternativa C.
A banca exige o conhecimento da literalidade do dispositivo. A seguir, o texto constitucional:
Art. 150CF/88
"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] III – cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;"
O princípio impede a retroatividade da lei tributária que cria ou majora tributos. A lei nova só se aplica a fatos geradores ocorridos a partir de sua vigência. Observe que a vedação abrange apenas a instituição ou aumento do tributo – a redução (alínea “ou reduzido”) não está incluída, pois a retroatividade benéfica é admitida no direito tributário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio veda a cobrança em relação a "lançamentos tributários ocorridos antes da publicação da lei". Erro duplo: (1) o princípio se refere a fatos geradores, não a lançamentos; (2) o marco temporal é o início da vigência, não a publicação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa A (lançamentos e publicação) e ainda acrescenta "ou reduzido". A irretroatividade não veda a redução do tributo – reduções retroativas são permitidas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 150, III, "a", da CF: "fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado". É a definição constitucional do princípio da irretroatividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui "ou reduzido". O princípio não proíbe a retroatividade benigna; a redução de tributo pode retroagir. A redação correta é apenas "instituído ou aumentado".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Troca "início da vigência" por "publicação". A vigência pode ser posterior à publicação (vacatio legis); o que importa é a data em que a lei entra em vigor, não a data da publicação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui "fatos geradores" por "lançamentos" e "início da vigência" por "publicação", além de incluir "reduzido". Memorize: o dispositivo fala em fatos geradores anteriores ao início da vigência, e apenas para instituição ou aumento.