Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2015
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc021241
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Específicos
A Constituição Federal atribui competência a determinados entes federados para instituir contribuições de naturezas diversas. Desse modo, as contribuições
Apara o custeio do serviço de iluminação pública poderão ser instituídas pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Bsociais serão instituídas preferencialmente pela União e, no caso de omissão, poderão sê-lo, subsidiariamente, por Estados e Municípios.
Cde intervenção no domínio econômico serão instituídas pela União e, supletivamente, pelos Estados.
Dpara o custeio do regime previdenciário dos servidores públicos estatutários, em benefício desses servidores, poderão ser instituídas pelos Municípios.
Ede interesse das categorias profissionais ou econômicas serão instituídas pela União, pelos Estados e pelos Municípios, nas suas respectivas áreas de atuação.
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GabaritoD — para o custeio do regime previdenciário dos servidores públicos estatutários, em benefício desses servidores, poderão ser instituídas pelos Municípios.
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Contribuições Especiais na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o art. 149, §1º da CF atribui expressamente aos Municípios a competência para instituir contribuições para o custeio do regime próprio de previdência social dos seus servidores estatutários. As demais alternativas erram ao distorcer a competência privativa da União (art. 149, caput) para as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse profissional, bem como ao atribuir aos Estados a contribuição de iluminação pública (que é municipal, art. 149-A).
A questão testa a distribuição constitucional de competências para as contribuições especiais, especialmente a exceção do §1º do art. 149. Vamos analisar cada alternativa:
Critério
União
Estados
DF
Municípios
Contribuições sociais (art. 149, caput)
✅ Exclusiva
❌
❌
❌
CIDE (art. 149, caput)
✅ Exclusiva
❌
❌
❌
Contribuições de interesse profissional (art. 149, caput)
✅ Exclusiva
❌
❌
❌
Contribuição previdenciária dos servidores (art. 149, §1º)
✅
✅
✅
✅
COSIP (art. 149-A)
❌
❌
✅
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) pode ser instituída pelos Estados e pelo Distrito Federal. Erro: A competência é dos Municípios e do Distrito Federal, conforme o art. 149-A da CF (introduzido pela EC 39/2002). Os Estados não têm essa competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as contribuições sociais serão instituídas preferencialmente pela União e, subsidiariamente, por Estados e Municípios. Erro: O art. 149, caput estabelece competência exclusiva da União para instituir contribuições sociais (exceto a do §1º). Não há subsidiariedade. A contribuição previdenciária dos servidores (art. 149, §1º) é de cada ente, mas não é subsidiária, e sim privativa de cada um em relação ao seu regime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) serão instituídas pela União e, supletivamente, pelos Estados. Erro: O art. 149, caput atribui competência exclusiva à União. Não há suplementariedade estadual.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que as contribuições para o custeio do regime previdenciário dos servidores públicos estatutários poderão ser instituídas pelos Municípios. Correto: O art. 149, §1º da CF determina que "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social". Portanto, os Municípios têm competência para instituir tal contribuição em benefício de seus servidores.
Art. 149, §1CF/88
Art. 149, §1º da Constituição Federal:
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas poderão ser instituídas pela União, pelos Estados e pelos Municípios. Erro: O art. 149, caput estabelece competência exclusiva da União para instituir essas contribuições (ex.: contribuições para OAB, CRM, etc.). Estados e Municípios não possuem essa competência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (competência exclusiva da União para as contribuições especiais do caput do art. 149) e a exceção do §1º (contribuição previdenciária dos servidores, que pode ser instituída por todos os entes). O candidato que não lembrar do §1º tenderá a marcar a alternativa B ou C, que distorcem a competência. Memorize: contribuições sociais comuns (ex.: PIS/Cofins) são federais; contribuição previdenciária dos servidores é de cada ente.