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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2015

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc021241
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Específicos
A Constituição Federal atribui competência a determinados entes federados para instituir contribuições de naturezas diversas. Desse modo, as contribuições
  1. Apara o custeio do serviço de iluminação pública poderão ser instituídas pelos Estados e pelo Distrito Federal.
  2. Bsociais serão instituídas preferencialmente pela União e, no caso de omissão, poderão sê-lo, subsidiariamente, por Estados e Municípios.
  3. Cde intervenção no domínio econômico serão instituídas pela União e, supletivamente, pelos Estados.
  4. Dpara o custeio do regime previdenciário dos servidores públicos estatutários, em benefício desses servidores, poderão ser instituídas pelos Municípios.
  5. Ede interesse das categorias profissionais ou econômicas serão instituídas pela União, pelos Estados e pelos Municípios, nas suas respectivas áreas de atuação.
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GabaritoD — para o custeio do regime previdenciário dos servidores públicos estatutários, em benefício desses servidores, poderão ser instituídas pelos Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuições Especiais na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o art. 149, §1º da CF atribui expressamente aos Municípios a competência para instituir contribuições para o custeio do regime próprio de previdência social dos seus servidores estatutários. As demais alternativas erram ao distorcer a competência privativa da União (art. 149, caput) para as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse profissional, bem como ao atribuir aos Estados a contribuição de iluminação pública (que é municipal, art. 149-A).

A questão testa a distribuição constitucional de competências para as contribuições especiais, especialmente a exceção do §1º do art. 149. Vamos analisar cada alternativa:

Critério

União

Estados

DF

Municípios

Contribuições sociais (art. 149, caput)

✅ Exclusiva

CIDE (art. 149, caput)

✅ Exclusiva

Contribuições de interesse profissional (art. 149, caput)

✅ Exclusiva

Contribuição previdenciária dos servidores (art. 149, §1º)

COSIP (art. 149-A)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) pode ser instituída pelos Estados e pelo Distrito Federal. Erro: A competência é dos Municípios e do Distrito Federal, conforme o art. 149-A da CF (introduzido pela EC 39/2002). Os Estados não têm essa competência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as contribuições sociais serão instituídas preferencialmente pela União e, subsidiariamente, por Estados e Municípios. Erro: O art. 149, caput estabelece competência exclusiva da União para instituir contribuições sociais (exceto a do §1º). Não há subsidiariedade. A contribuição previdenciária dos servidores (art. 149, §1º) é de cada ente, mas não é subsidiária, e sim privativa de cada um em relação ao seu regime.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) serão instituídas pela União e, supletivamente, pelos Estados. Erro: O art. 149, caput atribui competência exclusiva à União. Não há suplementariedade estadual.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que as contribuições para o custeio do regime previdenciário dos servidores públicos estatutários poderão ser instituídas pelos Municípios. Correto: O art. 149, §1º da CF determina que "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social". Portanto, os Municípios têm competência para instituir tal contribuição em benefício de seus servidores.

Art. 149, §1CF/88

Art. 149, §1º da Constituição Federal:

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas poderão ser instituídas pela União, pelos Estados e pelos Municípios. Erro: O art. 149, caput estabelece competência exclusiva da União para instituir essas contribuições (ex.: contribuições para OAB, CRM, etc.). Estados e Municípios não possuem essa competência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (competência exclusiva da União para as contribuições especiais do caput do art. 149) e a exceção do §1º (contribuição previdenciária dos servidores, que pode ser instituída por todos os entes). O candidato que não lembrar do §1º tenderá a marcar a alternativa B ou C, que distorcem a competência. Memorize: contribuições sociais comuns (ex.: PIS/Cofins) são federais; contribuição previdenciária dos servidores é de cada ente.

Gabarito: letra D.

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