Questão de Direito Tributário — A imunidade dos fonogramas e videofonogramas — FCC 2015
Direito Tributário›A imunidade dos fonogramas e videofonogramas
Código
fc021242
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Específicos
A Constituição Federal estabelece limitações ao poder de tributar, concedido aos entes federados. No que se refere a estes limites,
Aos Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem conceder isenção e redução de base de cálculo dos tributos de suas competências, mediante ato do Poder Executivo, nos limites previstos em lei ordinária do respectivo ente, exceto em relação ao ICMS, que deverá atender condição específica prevista na própria Constituição Federal.
Bé vedado cobrar tributos das instituições de educação sem fins lucrativos, dos partidos políticos e das entidades sindicais dos trabalhadores e patronais, desde que atendidos os requisitos da lei e a finalidade social de redução das desigualdades.
Cé vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, exceto se a diferença se destinar ao estímulo da indústria nacional e à substituição de importações por produção nacional.
Dé vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir tributos sobre a renda e patrimônio uns dos outros, inclusive em relação às autarquias, fundações e empresas públicas, instituídas ou mantidas por estes entes federados.
Eé vedado instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, e sobre fonogramas musicais produzidos no Brasil, com obras musicais de autores brasileiros, natos ou naturalizados, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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GabaritoE — é vedado instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, e sobre fonogramas musicais produzidos no Brasil, com obras musicais de autores brasileiros, natos ou naturalizados, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente as imunidades previstas no art. 150, VI, "d" e "e", da Constituição Federal, incluindo a ressalva da etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. As demais alternativas contêm erros que as tornam incompatíveis com o texto constitucional.
A questão exige conhecimento literal das hipóteses de imunidade tributária a impostos. Vamos analisar cada uma:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Estados, DF e Municípios podem conceder isenção e redução de base de cálculo por ato do Poder Executivo. O art. 150, §6º, da CF exige lei específica para qualquer benefício fiscal, e não ato do Executivo. A ressalva quanto ao ICMS também é imprecisa: o ICMS exige convênio interestadual (art. 155, §2º, XII, "g"), mas o erro principal é a via administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imunidade do art. 150, VI, "c", abrange "partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos". A alternativa inclui indevidamente "entidades sindicais patronais" e acrescenta condição de "finalidade social de redução das desigualdades", que não consta no texto constitucional (apenas exige "atendidos os requisitos da lei").
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 151, I, veda à União instituir tributo não uniforme. A exceção constitucional é para incentivos regionais (art. 43, §2º, III) e não para "estímulo da indústria nacional e substituição de importações", que não encontra amparo no texto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A imunidade recíproca (art. 150, VI, "a") se estende a autarquias e fundações (art. 150, §2º), mas não a empresas públicas em geral, salvo a empresa pública prestadora de serviço postal. Empresas públicas que exercem atividade econômica são excluídas da imunidade (art. 150, §3º). Logo, a afirmação é excessivamente ampla.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente as imunidades do art. 150, VI, "d" (livros, jornais, periódicos e papel) e "e" (fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, com obras de autores brasileiros), incluindo a ressalva expressa: "salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser".
Art. 150CF/88
"VI – instituir impostos sobre: ... d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser."
NÃO CAIA NESSA!
A banca aproveita que muitos alunos memorizam apenas a imunidade dos livros e fonogramas, mas esquecem a ressalva da replicação industrial. A alternativa E a inclui corretamente; qualquer omissão tornaria a assertiva falsa. Além disso, os distratores exploram erros comuns: A troca "lei" por "ato executivo", B inclusão de sindicatos patronais, C exceção inexistente, D extensão indevida às empresas públicas.