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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FCC 2015

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
fc021243
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Específicos
Do produto da arrecadação doI. IR incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados e pelo Distrito Federal, por suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, 75% pertencem ao ente federado que tiver efetuado o pagamento.II. IPVA, 50% pertencem aos Municípios em que os veículos automotores se encontrarem licenciados.III. ICMS, 25% pertencem aos Municípios.IV. ITR, 50% pertencem aos Municípios, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo-lhes 99,3% desse produto, no caso de o Município optar por fiscalizar e cobrar o referido imposto, e desde que essa opção não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e III.
  2. BII e IV.
  3. CI e II.
  4. DI, III e IV.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição das Receitas Tributárias

Gabarito: letra A (apenas II e III estão corretas). A Constituição Federal define percentuais fixos de repartição de impostos entre os entes federados. No IRRF pago por estados/DF, a totalidade (100%) pertence a eles (art. 157, I, CF), e não 75%. No IPVA, 50% vão ao município do licenciamento (art. 158, III, CF). No ICMS, 25% são dos municípios (art. 158, IV, CF). No ITR, 50% cabem aos municípios, mas, se o município optar por fiscalizar e cobrar, recebe 100% do imposto (e não 99,3%).

Item

Instituto

Percentual Afirmado

Percentual Correto (CF)

Correto?

I

IRRF (Estados/DF)

75%

100% (art. 157, I)

II

IPVA

50% aos Municípios

50% (art. 158, III)

III

ICMS

25% aos Municípios

25% (art. 158, IV)

IV

ITR (com opção de fiscalização)

99,3%

100% (art. 153, §4º, III c/c art. 158, II)

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que 75% do IRRF retido por estados/DF pertence a eles. O correto é 100%, conforme o art. 157, I, da CF: "Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem". Não há partilha com a União; o ente pagador fica com a totalidade.

Item II — ✅ Correto

O IPVA é imposto estadual, e 50% de sua arrecadação pertence ao município onde o veículo está licenciado. Essa é a regra do art. 158, III, da CF: 50% do produto do IPVA aos municípios. O item espelha exatamente esse percentual.

Item III — ✅ Correto

Do ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços) 25% pertencem aos municípios. O art. 158, IV, CF estabelece: "Pertencem aos Municípios: IV - 25% (...) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação". Item correto.

Item IV — ❌ Incorreto

O ITR (imposto federal sobre propriedade territorial rural) é repartido: 50% do produto pertence ao município onde o imóvel está situado (art. 158, II, CF). No entanto, se o município optar por fiscalizar e cobrar o imposto, ele passa a receber a totalidade (100%) do ITR arrecadado em seu território, e não 99,3%. O percentual de 99,3% não corresponde a nenhuma regra constitucional; é um distrator que pode remeter a outros fundos (ex.: FPM). O item erra ao fixar 99,3%.

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa A.

NÃO CAIA NESSA!

O item I usa 75% — valor que muitos associam ao IRRF da União para estados/municípios (arts. 159, I, CF), mas no IRRF diretamente pago pelo ente o percentual é 100%. Já o item IV insere o falso percentual 99,3% (que aparece em outras regras de repartição, como o FPM para capitais), quando o correto é 100% para o município optante.

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