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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2015

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc021248
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Específicos
Com base nas normas da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, a contribuição de melhoria
  1. Apode ser cobrada da União, em relação a terreno baldio de sua propriedade, por Município que tenha realizado obra pública da qual tenha resultado valorização do referido imóvel.
  2. Bé uma espécie de contribuição pertencente ao gênero das contribuições sociais.
  3. Cpode ser cobrada em razão de obra realizada em imóvel pertencente ao próprio ente tributante, no qual funciona repartição pública, e da qual tenha resultado valorização do imóvel.
  4. Dsó pode ser cobrada pela União, a quem cabe instituir contribuições de todas as espécies.
  5. Etem como limite total a despesa orçada para a obra pública a ser realizada.
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GabaritoA — pode ser cobrada da União, em relação a terreno baldio de sua propriedade, por Município que tenha realizado obra pública da qual tenha resultado valorização do referido imóvel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria

Gabarito: letra A. A contribuição de melhoria pode ser cobrada pelo Município da União (proprietária de terreno baldio) porque a imunidade recíproca (art. 150, VI, 'a' da CF) veda apenas a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes, não alcançando contribuições. Além disso, o CTN, art. 81, expressamente autoriza todos os entes a cobrarem a contribuição de melhoria no âmbito de suas atribuições.

A questão exige o conhecimento do art. 81 do CTN e da distinção entre impostos e contribuições para efeito de imunidade recíproca. A tabela abaixo resume os limites da contribuição de melhoria:

Limite

Definição

Total

Despesa realizada com a obra pública

Individual

Acréscimo de valor que a obra resultar para cada imóvel beneficiado

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Município, ao realizar obra pública que valorize imóvel de propriedade da União, pode cobrar contribuição de melhoria da União. A imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, 'a') não se estende a contribuições, apenas a impostos. Logo, a União é sujeito passivo da contribuição de melhoria municipal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria não é espécie de contribuição social. Ela é tributo autônomo, com regime próprio previsto no art. 81 do CTN. As contribuições sociais são aquelas destinadas ao custeio da seguridade social (art. 195 da CF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não se pode cobrar contribuição de melhoria do próprio ente tributante pela valorização de imóvel público onde funcione repartição. A contribuição de melhoria é devida pelos proprietários de imóveis privados beneficiados pela obra; o ente público não cobra de si mesmo. Além disso, a obra em imóvel próprio geralmente não valoriza o patrimônio de terceiros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria pode ser cobrada por todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), e não apenas pela União. O art. 81 do CTN é claro: "cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições".

Alternativa E — ❌ Incorreta

O limite total da contribuição de melhoria é a despesa realizada, e não a despesa orçada. O art. 81 do CTN estabelece:

Art. 81CTN

CTN, art. 81: "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

A banca trocou o termo "realizada" por "orçada", distorcendo a literalidade da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E substitui sutilmente "despesa realizada" por "despesa orçada". O candidato desatento pode confundir os dois conceitos. Lembre-se: o limite total é o gasto efetivo, não o previsto no orçamento.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.

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