Questão de Direito Tributário — Taxa e Tarifas — FCC 2015
Direito Tributário›Taxa e Tarifas
Código
fc021249
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Específicos
O caput do art. 77 do Código Tributário Nacional estabelece que As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.Para fins de aplicação da norma acima transcrita,I. consideram-se serviços públicos divisíveis, os que podem ser prestados em parceria formada por duas ou mais pessoas jurídicas de direito público.II. consideram-se serviços públicos efetivamente utilizados pelo contribuinte, aqueles por ele usufruídos a qualquer título.III. consideram-se serviços públicos específicos, os que constam expressamente de contratos firmados entre a pessoa jurídica de direito público e o contribuinte utente do serviço.IV. consideram-se serviços públicos potencialmente utilizados pelo contribuinte, aqueles prestados por pessoa jurídica de direito público diversa da que instituiu a taxa.V. considera-se regular o exercício do poder de polícia, quando desempenhado pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.Está correto o que se afirma APENAS em
AII e V.
BIV e V.
CI, II e V.
DI, III e IV.
EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — II e V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Taxas – Art. 77 do CTN: serviços públicos e poder de polícia
Gabarito: letra A (assertivas II e V). A questão cobra a literalidade dos arts. 77 a 79 do CTN. Apenas as afirmativas II e V reproduzem corretamente os conceitos legais; as demais desvirtuam as definições de serviço divisível, específico e de utilização potencial.
O CTN define taxas como tributos vinculados a uma atividade estatal. O art. 77 estabelece o fato gerador: exercício regular do poder de polícia ou utilização (efetiva ou potencial) de serviço público específico e divisível. Os conceitos complementares estão nos arts. 78 e 79.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que serviços divisíveis são os prestados em parceria por duas ou mais pessoas jurídicas de direito público. Erro: o art. 79, parágrafo único, I, do CTN dispõe que serviços divisíveis são os "suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários". Parceria entre entes não é o critério.
Item II — ✅ Correto
Transcreve o art. 79, I, 'a', do CTN: consideram-se utilizados efetivamente pelo contribuinte os serviços "por ele usufruídos a qualquer título". A redação está fiel ao texto legal.
Item III — ❌ Incorreto
Diz que serviços específicos são os que constam de contrato entre o ente público e o contribuinte. Erro: o art. 79, parágrafo único, II, define serviços específicos como "quando possam ser destacados em unidades autônomas de utilização, independentemente de contrato". A existência de contrato não é requisito.
Item IV — ❌ Incorreto
Afirma que serviços potencialmente utilizados são aqueles prestados por ente diverso do que instituiu a taxa. Erro: o art. 79, I, 'b', considera potencialmente utilizados os serviços "que, sendo de utilização compulsória, sejam postos à disposição do contribuinte" (independentemente de quem os presta).
Item V — ✅ Correto
Reproduz o parágrafo único do art. 78 do CTN, que conceitua o exercício regular do poder de polícia: "desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder". Íntegro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inventa definições alheias ao CTN: substitui o critério de divisibilidade (utilização separada) por "parceria", o de especificidade (unidade autônoma) por "contrato", e o de potencialidade (compulsoriedade + disposição) por "ente diverso". Memorizar o texto dos arts. 79 e 78 evita a confusão.