Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — FCC 2015
Direito Tributário›Partilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
fc021250
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Específicos
De acordo com o Código Tributário Nacional, caso o atual município pernambucano de Fernando de Noronha fosse transformado em Estado federado, não dividido em municípios,
Aa União teria competência para instituir os tributos federais e os impostos estaduais.
Bo novo Estado teria competência para instituir apenas o ITBI e o IPTU.
Co novo Estado teria competência para instituir apenas o ISS e o ITBI.
Dnem a União, nem o novo Estado teriam competência para instituir impostos municipais.
Eo novo Estado teria competência para instituir todos os impostos municipais.
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GabaritoE — o novo Estado teria competência para instituir todos os impostos municipais.
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Competência Tributária – Estado sem municípios
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 147 da Constituição Federal (e por analogia ao regime dos Territórios Federais e do Distrito Federal), se um ente federado não é dividido em municípios, ele exerce cumulativamente a competência para instituir os impostos municipais. Assim, o novo Estado de Fernando de Noronha (sem municípios) teria competência para instituir todos os impostos municipais (IPTU, ISS, ITBI).
A questão trata da repartição de competência tributária em situação excepcional: quando um Estado não possui municípios em seu território. A Constituição Federal, no art. 147, disciplina hipóteses análogas:
Art. 147CF/88
Constituição Federal, art. 147 (regra geral): Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Embora o CTN não traga regra idêntica, o sistema constitucional é o fundamento da resposta. A doutrina (conteúdo de apoio) confirma: "competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais" e "ao Distrito Federal cabem os impostos municipais". Por simetria, um Estado sem municípios acumula a competência para tributar as hipóteses que seriam municipais.
Ente Federado
Situação Territorial
Competência para Impostos Municipais
Fundamento
União
Em Território Federal não dividido em municípios
Cumulativa (com os estaduais)
Art. 147, CF
Distrito Federal
Não dividido em municípios
Integral (todos os impostos municipais)
Art. 147, CF
Estado (ex.: Fernando de Noronha)
Não dividido em municípios
Integral (todos os impostos municipais)
Analogia ao art. 147, CF
Município
Dividido em municípios
Própria (IPTU, ISS, ITBI)
Art. 156, CF
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a União teria competência para instituir tributos federais e estaduais. A União já é competente para tributos federais, mas não para estaduais no território de um Estado (a não ser em Território Federal). O novo Estado é ente federado autônomo, não território, portanto a União não herda impostos estaduais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o novo Estado teria competência apenas para ITBI e IPTU. Na verdade, o Estado sem municípios teria todos os impostos municipais, não apenas dois. A limitação é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o novo Estado teria competência apenas para ISS e ITBI. Também restringe indevidamente a competência cumulativa, que abrange todos os impostos municipais (IPTU, ISS, ITBI).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que nem a União nem o novo Estado teriam competência para instituir impostos municipais. Isso geraria vácuo tributário, inadmissível. O novo Estado exerce a competência por força do art. 147, analogicamente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, o novo Estado, por não ser dividido em municípios, adquire competência cumulativa para instituir todos os impostos municipais (IPTU, ISS, ITBI). É a regra do art. 147 da CF, aplicável por simetria.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a competência cumulativa ocorre quando o ente federado não possui divisão municipal interna. O Distrito Federal sempre a exerce (art. 32, §1º, CF). Territórios Federais também, se não houver municípios. Por analogia, Estados sem municípios (como seria Fernando de Noronha) também acumulam os impostos municipais. Na prova, identifique se o ente tem ou não municípios – isso define quem tributa as bases municipais.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).