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Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — FCC 2015

Direito ConstitucionalSistema Tributário Nacional
Código
fc021252
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
A vedação constitucional da vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa
  1. Aalcança a realização de atividades da administração tributária, salvo para o fim de compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, entre os diferentes entes da Federação, na forma da lei ou convênio.
  2. Bpode ser excepcionada, mediante prévia autorização legislativa, para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações ou fundos vinculados à seguridade social.
  3. Cadmite exceções, estabelecidas em lei complementar, e desde que a vinculação se dê, caso a caso, mediante prévia autorização legislativa.
  4. Dnão alcança a prestação de garantia ou contragarantia à União, em se tratando de receitas próprias geradas pelos impostos de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
  5. Esomente se excepciona para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
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GabaritoD — não alcança a prestação de garantia ou contragarantia à União, em se tratando de receitas próprias geradas pelos impostos de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedação constitucional de vinculação de receitas de impostos

Gabarito: letra D. A vedação constitucional de vinculação de receitas de impostos (art. 167, IV, CF) comporta exceções taxativas, entre as quais a prestação de garantias a operações de crédito – hipótese que abrange a garantia ou contragarantia prestada pelos Estados, DF e Municípios à União com suas receitas próprias. As demais alternativas descrevem incorretamente o alcance da vedação ou criam exceções inexistentes.

Art. 167, §2CF/88

"São vedados: ... IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora as exceções à regra de proibição de vinculação. O candidato deve decorar o rol taxativo do art. 167, IV – não confundir com outras hipóteses (como crédito extraordinário ou autorização legislativa genérica). A alternativa D é a única que descreve corretamente uma exceção prevista.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa diz que a vedação "alcança a realização de atividades da administração tributária, salvo para compartilhamento de cadastros". Na verdade, as atividades da administração tributária são exceção expressa à vedação (art. 167, IV c/c art. 37, XXII), ou seja, a vedação não as alcança. Além disso, a ressalva de compartilhamento de cadastros não está prevista no texto constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que a vedação pode ser excepcionada por lei para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações ou fundos vinculados à seguridade social. Isso não corresponde a nenhuma das exceções do art. 167, IV. Na verdade, o art. 167, VIII veda a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para tais finalidades sem autorização legislativa, mas não se trata de exceção à regra de vinculação de receitas de impostos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmativa diz que as exceções são estabelecidas em lei complementar e dependem de autorização legislativa caso a caso. As exceções estão diretamente na Constituição (art. 167, IV) e não exigem autorização legislativa específica para cada vinculação – elas são automáticas (saúde, educação, administração tributária) ou decorrem de operações de crédito autorizadas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 167, IV ressalva a "prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita". A doutrina e a jurisprudência entendem que essa exceção abrange a prestação de garantia ou contragarantia à União pelos Estados, DF e Municípios, utilizando receitas próprias de impostos. Portanto, a vedação não alcança essa hipótese, conforme descrito na alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A exceção para despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna, calamidade) diz respeito à abertura de crédito extraordinário (art. 167, § 3º), não à vinculação de receitas de impostos. As exceções à regra de vinculação são outras, fixadas no inciso IV do mesmo artigo.

Gabarito: letra D.

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