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Questão de Direito Constitucional — Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo
Código
fc021253
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
No curso de processo administrativo disciplinar, tendo por objeto a apuração de conduta supostamente irregular de servidor da Administração pública direta, identificou-se a necessidade de realização dos seguintes atos instrutórios: a) busca e apreensão de documentos no ambiente de trabalho e na residência do servidor; b) quebra de seus sigilos fiscal e bancário; e c) interceptação de suas comunicações telefônicas. Sem o consentimento do servidor cuja conduta é apurada, dependerá de prévia determinação judicial a obtenção das medidas referentes à
  1. Aquebra de sigilos fiscal e bancário; e interceptação de comunicações telefônicas, assegurado, no primeiro caso, o direito à ampla defesa e ao contraditório.
  2. Bbusca e apreensão de documentos na residência do servidor; e interceptação de comunicações telefônicas, assegurado, no primeiro caso, o direito à ampla defesa e ao contraditório.
  3. Cbusca e apreensão de documentos no ambiente de trabalho e na residência do servidor; quebra de sigilos fiscal e bancário; e interceptação de comunicações telefônicas, assegurado, em qualquer caso, o direito à ampla defesa e ao contraditório.
  4. Dbusca e apreensão de documentos na residência do servidor; quebra de sigilo bancário; e interceptação de comunicações telefônicas, assegurado, no último caso, o direito à ampla defesa e ao contraditório.
  5. Ebusca e apreensão de documentos na residência do servidor; e quebra de sigilos fiscal e bancário, assegurado, no último caso, o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — busca e apreensão de documentos na residência do servidor; e interceptação de comunicações telefônicas, assegurado, no primeiro caso, o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas que exigem autorização judicial em processo administrativo disciplinar

Gabarito: letra B. Em processo administrativo disciplinar, sem consentimento do servidor, apenas a busca e apreensão em sua residência e a interceptação telefônica dependem de prévia determinação judicial, por estarem abrangidas pela cláusula constitucional de reserva de jurisdição (art. 5º, XI e XII, CF). Já a quebra dos sigilos fiscal e bancário e a busca no ambiente de trabalho podem ser determinadas pela própria administração, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

A questão exige distinguir quais atos instrutórios, no âmbito de um processo administrativo disciplinar contra servidor público, estão submetidos à reserva de jurisdição – ou seja, só podem ser realizados mediante ordem judicial. A Constituição Federal protege o domicílio (art. 5º, XI) e as comunicações telefônicas (art. 5º, XII) com essa exigência. Já os sigilos fiscal e bancário, embora ligados à privacidade, não contam com a mesma reserva, podendo ser quebrados por autoridade administrativa no exercício de sua competência investigatória, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre busca em ambiente de trabalho (que não é "casa" para fins constitucionais, pois se trata de local público ou de acesso restrito à Administração) e busca em residência (inviolável). Além disso, muitos candidatos acreditam que a quebra de sigilo bancário sempre exige ordem judicial, mas o STF já firmou que a Administração, em processos disciplinares, pode requisitar diretamente tais dados, desde que motivadamente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui a quebra de sigilos fiscal e bancário como dependente de autorização judicial, o que não é correto – esses sigilos podem ser quebrados pela própria administração no âmbito do processo disciplinar.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa restringe a exigência de ordem judicial apenas às medidas que a Constituição submete à reserva de jurisdição: busca na residência (art. 5º, XI) e interceptação telefônica (art. 5º, XII). Acrescenta, ainda, a garantia de ampla defesa e contraditório quanto à busca domiciliar, em consonância com o devido processo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que todas as medidas dependem de autorização judicial – o que é falso, pois a quebra de sigilos fiscal e bancário e a busca no ambiente de trabalho não exigem ordem judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui a quebra de sigilo bancário como sujeita a reserva de jurisdição, posição não acolhida pelo STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exclui a interceptação telefônica, que é a medida mais claramente dependente de ordem judicial, e inclui indevidamente a quebra de sigilos fiscal e bancário como necessitando de autorização judicial.

Gabarito: letra B

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