Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FCC 2015
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
fc021254
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
Integra a sistemática de separação de poderes prevista na Constituição da República a
Aaprovação, pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação à Administração pública direta e indireta, nas três esferas da federação.
Bnomeação, pelo Presidente da República, de um quinto dos membros dos Tribunais Superiores, à exceção do Supremo Tribunal Federal, dentre advogados e membros do Ministério Público, alternadamente, indicados em listas formadas pelos órgãos de classe respectivos.
Csustação, pelo Senado Federal, dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites da delegação legislativa.
Dsuspensão, por lei federal superveniente sobre normas gerais em matéria de competência legislativa concorrente, da eficácia de lei estadual, no que lhe for contrária.
Eaprovação, pelo Senado Federal, por voto secreto, após arguição pública, de Presidente e diretores do Banco Central.
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GabaritoE — aprovação, pelo Senado Federal, por voto secreto, após arguição pública, de Presidente e diretores do Banco Central.
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Separação de Poderes e Freios e Contrapesos
Gabarito: letra E. A aprovação, pelo Senado Federal, por voto secreto e após arguição pública, de Presidente e diretores do Banco Central é um mecanismo de controle do Legislativo sobre o Executivo, constituindo clássico freio e contrapeso (CF, art. 52, III, "d"). As demais alternativas contêm erros: a súmula vinculante exige quórum de dois terços do STF (não maioria absoluta); a sustação de atos exorbitantes compete ao Congresso Nacional, não apenas ao Senado; a suspensão de lei estadual por lei federal é matéria de federalismo, não de separação de poderes; e a nomeação pelo quinto constitucional não abrange todos os Tribunais Superiores com o mesmo percentual e omite a aprovação pelo Senado.
A seguir, a análise de cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a edição de súmula vinculante pelo STF, mas afirma que a aprovação se dá por "maioria absoluta dos membros". O texto constitucional exige quórum mínimo de dois terços dos ministros (CF, art. 103-A, § 2º). O erro está na troca do quórum exigido: maioria absoluta (metade mais um) é insuficiente; são necessários, no mínimo, 8 dos 11 ministros (dois terços). Além disso, a súmula vinculante é instrumento do Judiciário, mas não é exemplo de freio e contrapeso interpoderes (embora vincule a Administração). O erro principal é numérico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa refere-se ao "quinto constitucional", mas há imprecisões: (1) a nomeação para os Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM) depende de prévia aprovação pelo Senado Federal (CF, art. 52, III, "b"), o que foi omitido; (2) a fração de um quinto não se aplica a todos os Tribunais Superiores — no STJ, por exemplo, a cota de advogados e membros do MP é de um terço (CF, art. 104, parágrafo único, III), enquanto no TST é de um quinto (CF, art. 111-A, I). A generalização é incorreta. Além disso, o mecanismo é de composição do Judiciário, não um freio e contrapeso direto entre os Poderes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O enunciado atribui ao Senado Federal a competência para sustar atos normativos do Executivo que exorbitem dos limites de delegação legislativa. Contudo, a Constituição determina que tal competência é exclusiva do Congresso Nacional, e não do Senado isoladamente:
Art. 49CF/88
Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Portanto, a alternativa troca o órgão competente (Congresso Nacional por Senado Federal), configurando erro de competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa descreve corretamente o efeito da superveniência de lei federal sobre normas gerais em matéria de competência concorrente, que suspende a eficácia de lei estadual contrária (CF, art. 24, § 4º). No entanto, essa regra diz respeito ao federalismo (repartição vertical de competências entre União e Estados), e não à separação horizontal de poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). A questão pede expressamente o que integra a sistemática de separação de poderes, e D trata de relação federativa, não de freios e contrapesos entre os três Poderes.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a competência privativa do Senado Federal prevista no art. 52, III, "d", da Constituição: aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Presidentes e diretores do Banco Central. Trata-se de típico mecanismo de freios e contrapesos, em que o Poder Legislativo (Senado) controla a indicação de altos cargos do Poder Executivo (Banco Central, autarquia federal). Por isso, integra a sistemática constitucional de separação de poderes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora erros comuns de quórum (A) e de competência (C), além de confundir federalismo com separação de poderes (D). Memorize os quóruns qualificados (dois terços para súmula vinculante) e atente para os sujeitos corretos (Congresso Nacional x Senado Federal).
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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