Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2015
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc021255
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
Não poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, ainda quando confrontada com a Constituição da República, a lei
Ado Distrito Federal editada no exercício de sua competência legislativa municipal.
Bdo Distrito Federal editada no exercício de sua competência legislativa estadual.
Cestadual que invada competência legislativa do Município.
Dfederal que, promulgada após a entrada em vigor da Constituição vigente, tenha sido revogada por lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Eestadual que disponha sobre normas gerais de matéria de competência legislativa concorrente, quando preexistente lei federal a esse respeito.
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GabaritoA — do Distrito Federal editada no exercício de sua competência legislativa municipal.
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Controle de constitucionalidade: ADI perante o STF e as leis do Distrito Federal
Gabarito: letra A. A lei do Distrito Federal editada no exercício de sua competência legislativa municipal não pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o STF, porque nesse caso a lei distrital equipara-se a uma lei municipal, e o STF só julga ADI contra leis ou atos normativos federais e estaduais (CF, art. 102, I, "a"). O Distrito Federal possui competência híbrida: quando atua no âmbito de sua competência estadual (art. 22 e 24 CF), suas leis são equiparáveis a leis estaduais e, portanto, passíveis de ADI no STF. Já quando exerce competência municipal (art. 30 c/c art. 32, §1º CF), a lei distrital tem natureza de lei municipal, sendo o controle de constitucionalidade exercido pelo Tribunal de Justiça local, não pelo STF.
ADI no STF (art. 102, I, "a")
1Objeto: lei ou ato normativo
Federal
Estadual
2Não é objeto
Lei municipal
Lei distrital de natureza municipal
3Distrito Federal
Competência estadual
Cabe ADI no STF
Competência municipal
Não cabe ADI no STF
Controle pelo TJ local
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta. Conforme a jurisprudência consolidada do STF (ADI 1.170 / AP e ADI 3.738), o Distrito Federal, no exercício de sua competência legislativa municipal, edita normas de caráter municipal, que não se submetem ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo. Apenas leis federais e estaduais (incluindo as distritais de natureza estadual) podem ser impugnadas via ADI no STF.
Art. 102CF/88
"Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;"
Lei municipal, qualquer que seja o ente que a edite, não se enquadra no conceito de lei estadual. Portanto, a ADI no STF é incabível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei do DF editada no exercício de sua competência legislativa estadual não poderia ser objeto de ADI. Isso é falso: quando o DF legisla como Estado-membro, suas normas são equiparadas a leis estaduais e, portanto, passíveis de ADI no STF. A banca inverteu a natureza da competência para induzir ao erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Uma lei estadual que invada competência legislativa do Município continua sendo uma lei estadual. A invasão de competência é uma questão de mérito (inconstitucionalidade material) que pode ser analisada na ADI, mas não impede o conhecimento da ação. O STF já julgou diversas ADIs contra leis estaduais que tratam de assunto municipal. A alternativa está errada ao sugerir que essa lei não poderia ser objeto de ADI.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lei federal promulgada após a CF/88, mesmo que revogada por lei declarada inconstitucional pelo STF, pode ser objeto de ADI se ainda produzir efeitos concretos (jurisprudência do STF, e.g., ADI 2.305). A revogação não extingue automaticamente a possibilidade de controle concentrado quando a lei ainda gera efeitos residuais. Além disso, a lei federal é, por excelência, passível de ADI. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lei estadual que disponha sobre normas gerais de matéria de competência concorrente (ex.: art. 24, CF), quando preexistente lei federal sobre o assunto, pode ser objeto de ADI. A existência de lei federal prévia não retira a natureza de lei estadual do ato; a ADI serve justamente para verificar se a lei estadual invadiu a competência da União ou violou a Constituição. Portanto, o STF pode conhecer da ação, analisar o mérito e, se for o caso, declarar a inconstitucionalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a natureza híbrida do Distrito Federal. O candidato pode pensar que toda lei distrital é equiparada a lei estadual, mas quando o DF legisla no âmbito de sua competência municipal (art. 32, §1º, CF), a lei tem natureza municipal e, portanto, não cabe ADI no STF. Fique atento: a natureza da competência exercida é que define o cabimento da ADI.
Conclusão: a única hipótese em que a lei não pode ser objeto de ADI no STF é quando se trata de lei do Distrito Federal no exercício de competência legislativa municipal (alternativa A).
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade