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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc021256
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
Considere as seguintes situações à luz da disciplina constitucional dos princípios gerais da atividade econômica:I. Lei estadual que condiciona a concessão de regime especial de tributação à apresentação, pelo contribuinte, de certidão negativa de débito de tributos estaduais. II. Exigência, pela Fazenda Pública, de prestação de fiança, garantia real ou fidejussória para a impressão de notas fiscais de contribuintes em débito com o fisco. III. Previsão, em norma legal federal, de cancelamento do registro especial para industrialização de cigarros, por descumprimento de obrigações tributárias relativas ao imposto sobre produtos industrializados.Há ofensa ao princípio da livre atividade econômica no que consta APENAS em
  1. AI e II.
  2. BII e III.
  3. CI.
  4. DII.
  5. EIII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Gerais da Atividade Econômica

Gabarito: letra A — ofendem o princípio da livre atividade econômica apenas os itens I e II. O art. 170 da CF assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização, salvo nos casos previstos em lei. O STF entende que restrições que não se justifiquem por imperativos de segurança nacional, relevante interesse coletivo ou proteção de outros valores constitucionais são inconstitucionais. No entanto, em setores altamente regulados, como a indústria de cigarros (item III), a lei pode impor sanções como o cancelamento de registro especial, sem violar a livre iniciativa.

Situação

Ofende o princípio da livre atividade econômica?

Fundamento

I. Lei estadual que condiciona regime especial de tributação à apresentação de certidão negativa de débito

Sim

Medida coercitiva indireta que vincula benefício fiscal a obrigação tributária, violando a livre iniciativa (STF).

II. Exigência de fiança, garantia real ou fidejussória para impressão de notas fiscais de contribuintes em débito

Sim

Obstáculo desproporcional ao exercício da atividade econômica, inviabilizando operações (STF RE 413.782).

III. Cancelamento do registro especial para industrialização de cigarros por descumprimento de obrigações do IPI

Não

Setor altamente regulado (saúde pública); a lei pode prever sanções sem violar a livre iniciativa.

Item I — ❌ Ofende

Lei estadual que condiciona regime especial de tributação à apresentação de certidão negativa de débito. Embora a exigência de certidão negativa seja legítima em alguns contextos (STJ Súmula 446), condicionar um benefício fiscal a essa apresentação constitui medida coercitiva indireta que viola a livre iniciativa, por vincular a obtenção de um direito a uma obrigação tributária. O STF considera que a livre atividade econômica não pode ser condicionada ao pagamento de tributos, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pela Constituição (ex.: Art. 173, §5º para punições por atos contra a ordem econômica).

Item II — ❌ Ofende

Exigência de fiança, garantia real ou fidejussória para impressão de notas fiscais de contribuintes em débito. Essa exigência cria obstáculo desproporcional ao exercício da atividade econômica, pois impede o contribuinte de emitir notas fiscais, inviabilizando suas operações. O STF já declarou inconstitucionais medidas análogas (RE 413.782). Trata-se de meio coercitivo de cobrança de tributos não admitido.

Item III — ✅ Não ofende

Cancelamento do registro especial para industrialização de cigarros por descumprimento de obrigações tributárias relativas ao IPI. A indústria de cigarros é submetida a regime jurídico especial, com intensa regulação estatal em razão dos riscos à saúde pública. A lei federal pode prever o cancelamento do registro como sanção pelo não recolhimento do IPI, sem ofensa à livre iniciativa, pois a própria atividade é condicionada à observância de requisitos legais. Ademais, o Art. 173, §5º da CF autoriza a lei a estabelecer punições por atos contra a ordem econômica, o que inclui o descumprimento de obrigações tributárias.

NÃO CAIA NESSA!

O item III parece à primeira vista uma restrição à livre iniciativa, mas a indústria de cigarros é altamente regulada devido à saúde pública, e a lei pode cancelar o registro especial como sanção. Não confunda com os itens I e II, que tratam de restrições genéricas a qualquer atividade.

Conclusão: Apenas os itens I e II ofendem o princípio da livre atividade econômica, correspondendo à alternativa A.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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