Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc021259
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
Em meio a diversas medidas voltadas para o combate à violência, o Secretário de Segurança Pública de determinado Estado da federação edita uma Portaria limitando o horário de funcionamento, no período noturno, dos estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas no território do Estado. Nesse caso, à luz da Constituição da República,
Ao ato normativo é inconstitucional, por usurpação de competência privativa da União para legislar sobre produção e consumo.
Bo Estado somente poderia editar lei ou ato normativo sobre a matéria, e ainda assim para atender a suas peculiaridades, se para tanto dispusesse de autorização prévia em lei complementar federal.
Co ato normativo é inconstitucional, por usurpação de competência dos Municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local.
Da matéria relativa à preservação da ordem pública é de competência do Estado, que para esse fim, no entanto, deve estabelecer por lei, e não por ato normativo de autoridade administrativa, o horário de funcionamento de estabelecimentos co- merciais em seu território.
Ea matéria relativa à preservação da ordem pública é de competência do Estado, que pode, para esse fim, estabelecer por meio de ato normativo de autoridade administrativa o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais em seu território.
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GabaritoC — o ato normativo é inconstitucional, por usurpação de competência dos Municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local.
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Competência para fixar horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais
Gabarito: letra C. O ato do Secretário de Segurança Pública é inconstitucional, pois invade a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30, I). O STF já consolidou esse entendimento na Súmula Vinculante 38, reconhecendo que a fixação de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é matéria de interesse local, de competência municipal.
A questão testa o conhecimento sobre a repartição de competências constitucionais entre União, Estados e Municípios. O ponto central é distinguir o que é interesse local (competência municipal) do que é ordem pública (competência concorrente ou comum).
Art. 30CF/88
Art. 30 — Compete aos Municípios:
I — legislar sobre assuntos de interesse local;
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato usurpa competência privativa da União para legislar sobre produção e consumo (art. 22, I). A competência privativa da União abrange normas gerais sobre produção e consumo, mas não a fixação de horário de funcionamento de estabelecimentos específicos, que é questão de interesse local. O ato não invade a competência da União, mas sim a dos Municípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o Estado só poderia legislar com autorização prévia em lei complementar federal. A matéria não é de competência concorrente (art. 24) entre União e Estados; é de competência exclusiva dos Municípios. Portanto, não há que se falar em delegação ou autorização.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o ato normativo é inconstitucional por usurpar competência dos Municípios. A fixação de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, inclusive para limitar a venda de bebidas alcoólicas no período noturno, é matéria de interesse local (CF, art. 30, I). O STF, na Súmula Vinculante 38, consolidou que "o Município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial". Portanto, o Secretário de Segurança Pública estadual não pode editar portaria sobre o tema.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a matéria é de competência do Estado, mas que deveria ser tratada por lei, não por ato administrativo. O equívoco está em atribuir competência ao Estado: a matéria é de interesse local, de competência municipal. Nem mesmo lei estadual poderia versar sobre o assunto, pois invadiria a competência municipal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Da mesma forma, afirma que a matéria é de competência estadual e que pode ser regulada por ato administrativo. A competência é municipal, não estadual. Logo, o ato é inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas D e E exploram a ideia de que a preservação da ordem pública é competência do Estado (art. 144 da CF). De fato, a segurança pública é matéria estadual, mas a fixação de horário de funcionamento para estabelecimentos comerciais, mesmo com objetivo de segurança, é considerada assunto de interesse local. A banca tenta confundir o candidato, que pode pensar que, por envolver segurança, caberia ao Estado. Lembre-se: o STF já firmou entendimento (Súmula Vinculante 38) de que essa competência é municipal.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de competência municipal, lembre-se do critério do "interesse local" (CF, art. 30, I). Horário de funcionamento, barulho, localização de estabelecimentos — tudo isso é considerado interesse local. Além disso, decore a Súmula Vinculante 38, que é muito cobrada.