Questão de Direito Constitucional — Deliberação Executiva — FCC 2015
- Código
- fc021260
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-PI
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
- AII e III.
- BI e III.
- CI.
- DII.
- EI e II.
GabaritoB — I e III.
Gabarito: letra B (apenas os itens I e III estão corretos). A questão exige conhecimento literal dos arts. 61, 63 e 66 da Constituição Federal sobre iniciativa, promulgação e veto.
A criação de Ministérios é matéria de iniciativa privativa do Presidente da República (CF, art. 61, §1º, II, "e"). Além disso, o art. 63, I, veda emendas parlamentares que aumentem a despesa em projetos de iniciativa exclusiva do Presidente. Portanto, o item está integralmente correto.
A afirmativa sustenta que a promulgação das leis é de competência do Presidente, exceto quando o veto é derrubado pelo Congresso. Isso inverte a regra: após a derrubada do veto, o projeto é enviado ao Presidente para promulgação (CF, art. 66, §5º). Só se o Presidente não promulgar em 48h é que o Presidente do Senado promulga (§7º). Logo, a exceção está errada: a promulgação após veto derrubado continua sendo do Presidente.
O veto deve ser apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional no prazo de 30 dias, podendo ser rejeitado por maioria absoluta dos Deputados e Senadores (CF, art. 66, §4º). Essa regra também se aplica ao veto a projeto de lei de conversão de medida provisória (art. 62, §5º). Item correto.
Gabarito: letra B — corretos apenas os itens I e III.
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