Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Estados — FCC 2015
Direito Constitucional›Organização do Estado – Estados
Código
fc021261
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
Tramita desde 2007, perante as Casas do Congresso Nacional, uma proposição legislativa que tem por objetivo convocar plebiscito para que se decida sobre a conveniência da criação do Estado do Gurgueia, a partir do desmembramento da porção sul do Estado do Piauí, equivalente a 61,85% da área atual deste estado, em região na qual vive o equivalente a cerca de 21,5% da população estadual, conforme dados apurados à época da apresentação do projeto. Nesse caso, considerada a disciplina da matéria na Constituição da República,
Aa extensão do território remanescente do Estado do Piauí não atende ao mínimo estabelecido na Constituição para fins de desmembramento de Estados.
Ba população do Estado do Gurgueia não atenderia à taxa mínima de adensamento populacional, tal como prevista na Constituição, proporcionalmente à extensão da área a ser desmembrada do Estado do Piauí.
Capós a realização da consulta, mediante o plebiscito convocado pelo Congresso Nacional, haveria ainda necessidade de aprovação do desmembramento do Estado por lei complementar estadual.
Da proposição legislativa em questão é inconstitucional, uma vez que a competência para convocação do plebiscito é da Assembleia Legislativa.
Eo plebiscito deve destinar-se à consulta da população diretamente interessada, assim entendida tanto a população da área a ser desmembrada, quanto a da área remanescente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — o plebiscito deve destinar-se à consulta da população diretamente interessada, assim entendida tanto a população da área a ser desmembrada, quanto a da área remanescente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desmembramento de Estado: população diretamente interessada
Gabarito: letra E. O art. 18, §3º da CF estabelece que os Estados podem desmembrar-se "mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar". O STF firmou o entendimento de que a expressão "população diretamente interessada" abrange tanto a população da área a ser desmembrada quanto a da área remanescente (ADI 2.650), pois ambas são diretamente afetadas. Assim, a alternativa E é a correta.
Art. 18, §3CF/88
Art. 18, § 3º — "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
Critério / Instituto
Desmembramento de Estado (Art. 18, §3º, CF)
Plebiscito
Lei Complementar (Congressual)
População Diretamente Interessada
Previsão Constitucional
Art. 18, §3º da CF
Art. 14, I e Art. 18, §3º da CF
Art. 18, §3º da CF
Art. 18, §3º da CF (interpretação do STF)
Finalidade
Subdividir ou desmembrar Estado para formar novo Estado ou Território
Consultar a população sobre a conveniência da criação
Aprovar o desmembramento após o plebiscito
Definir quem deve ser consultado no plebiscito
Competência para Convocação/Aprovação
Congresso Nacional (lei complementar)
Congresso Nacional (decreto legislativo)
Congresso Nacional (lei complementar)
STF (fixou o entendimento na ADI 2.650)
Requisitos Mínimos (extensão/população)
Nenhum (CF não fixa)
Nenhum (CF não fixa)
Nenhum (CF não fixa)
Nenhum (CF não fixa)
Abrangência da Consulta
População diretamente interessada (ambas as áreas)
População da área desmembrada + remanescente
Não se aplica (ato do Congresso)
Ambas as áreas (desmembrada e remanescente)
Exigência de Lei Complementar Estadual
Não (competência privativa da União)
Não
Não
Não
1Proposição legislativa
2Plebiscito (população interessada)
3Lei complementar (Congresso)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Constituição não fixa qualquer extensão territorial mínima para o desmembramento. O alegado requisito inexiste no ordenamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Da mesma forma, não há previsão constitucional de taxa mínima de adensamento populacional. O argumento é infundado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Após a consulta plebiscitária e a aprovação por lei complementar do Congresso Nacional, o desmembramento está completo. Não se exige lei complementar estadual. A competência para legislar sobre a criação de novos Estados é privativa da União (CF, art. 18, §3º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência para autorizar a realização do plebiscito é do Congresso Nacional, e não da Assembleia Legislativa estadual. Esta última não possui atribuição para convocar plebiscito sobre desmembramento de Estado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a interpretação do STF (ADI 2.650) é no sentido de que o plebiscito deve consultar a população diretamente interessada, ou seja, tanto a da área a ser desmembrada quanto a da área remanescente. A alternativa reproduz corretamente esse entendimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a dúvida sobre quem é a "população diretamente interessada". Muitos candidatos pensam que apenas a população da área que se pretende desmembrar deve ser consultada. No entanto, o STF pacificou que a população remanescente também é diretamente interessada, pois sofrerá impactos territoriais, econômicos e sociais. Memorize essa distinção: para desmembramento de Estado, ambos os lados votam no plebiscito.