Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2015
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc021262
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
Comete crime de
Acorrupção passiva aquele que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Bconcussão aquele que solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Cpeculato aquele que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
Dcondescendência criminosa o funcionário que, criminosamente, retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ou auferir proveito econômico.
Eadvocacia administrativa aquele que patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
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GabaritoE — advocacia administrativa aquele que patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
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Crimes contra a Administração Pública – Distinção entre os tipos penais
Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente o crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP). As demais alternativas trocam os verbos nucleares ou os nomes dos crimes, exigindo o conhecimento literal de cada tipo. A banca testa a capacidade de distinguir concussão (exigir) de corrupção passiva (solicitar/receber), peculato (apropriar-se/desviar) de violação de segredo (revelar), e prevaricação (retardar/deixar de praticar) de condescendência criminosa (deixar de praticar sem retardar).
Crime (Rótulo)
Verbo(s) Nuclear(es)
Fundamento Legal (CP)
Descrição Correta (Sim/Não)
Corrupção passiva
Solicitar, receber, aceitar promessa
Art. 317
Não (alternativa A descreve "exigir")
Concussão
Exigir
Art. 316
Não (alternativa B descreve "solicitar/receber")
Peculato
Apropriar-se, desviar
Art. 312
Não (alternativa C descreve "revelar segredo")
Condescendência criminosa
Deixar de praticar ato de ofício (sem retardar)
Art. 320
Não (alternativa D descreve "retardar" + interesse pessoal, que é prevaricação)
Advocacia administrativa
Patrocinar interesse privado valendo-se da função
Art. 321
Sim (alternativa E)
Crimes contra a Administração: Exigir vantagem (Concussão (art. 316)); Solicitar/receber/aceitar promessa (Corrupção passiva (art. 317)); Apropriar-se/desviar bem (Peculato (art. 312)); Revelar segredo funcional (Violação de segredo (art. 325)); Retardar/deixar de praticar ato (Prevaricação (art. 319)); Patrocinar interesse privado (Advocacia administrativa (art. 321))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o verbo "exigir", que é o núcleo do crime de concussão (art. 316 do CP), mas a rotula como "corrupção passiva". A corrupção passiva (art. 317) utiliza os verbos "solicitar ou receber" e "aceitar promessa". Veja os textos legais:
Art. 316CP
Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"
Art. 317CP
Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem"
Portanto, a alternativa A troca o verbo e o nome do crime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aqui ocorre a troca inversa: descreve os verbos "solicitar ou receber" e "aceitar promessa" (próprios da corrupção passiva), mas nomeia como "concussão". O verbo correto da concussão é "exigir", conforme art. 316. A alternativa está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta descrita é "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo", que corresponde ao crime de violação de segredo funcional (art. 325 do CP). O crime de peculato (art. 312) tem como núcleo "apropriar-se" ou "desviar" bem público, nada tendo a ver com revelação de segredo.
Art. 325CP
Art. 325 — "Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação"
A banca confunde o nome do crime: a descrição é de violação de segredo, mas o título é peculato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa mistura elementos de dois crimes distintos: prevaricação (art. 319) e condescendência criminosa (art. 320). A redação inclui "retardar ou deixar de praticar ato de ofício" e "praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ou auferir proveito econômico". Observe:
Art. 319CP
Art. 319 — "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"
O art. 319 não inclui "auferir proveito econômico". Já a condescendência criminosa (art. 320) tem redação semelhante, mas sem o verbo "retardar" e sem a finalidade de auferir proveito. A alternativa D, portanto, não descreve fielmente nenhum dos dois tipos, sendo incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o crime de advocacia administrativa, previsto no art. 321 do CP:
Art. 321CP
Art. 321 — "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário"
O verbo "patrocinar" e a expressão "valendo-se da qualidade de funcionário" são as marcas do tipo. Portanto, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos verbos entre concussão e corrupção passiva (exigir × solicitar/receber) e a confusão entre peculato e violação de segredo funcional. Memorize os verbos nucleares de cada crime para não cair nessas armadilhas.
PEGA ESSA DICA!
Monte uma tabela com os crimes e seus respectivos verbos: concussão (exigir), corrupção passiva (solicitar, receber, aceitar promessa), peculato (apropriar-se, desviar), violação de segredo (revelar, facilitar), prevaricação (retardar, deixar de praticar), condescendência criminosa (deixar de praticar, praticar contra lei). Essa distinção é frequente em provas.