Questão de Direito Penal — Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 — FCC 2015
Direito Penal›Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990
Código
fc021263
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
Constitui crime contra as relações de consumo
Adestruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar prejuízo à concorrência, em proveito próprio ou de terceiros.
Bfavorecer ou preferir comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.
Cmisturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo.
Dvender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ainda que corresponda à respectiva classificação oficial.
Eaumentar preços por meio de aviso de inclusão de insumo utilizado na produção do bem ou na prestação dos serviços.
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GabaritoC — misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo.
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Crimes contra as relações de consumo (Lei 8.137/1990)
Gabarito: letra C. A conduta descrita na alternativa C – misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes para vendê-los como puros, ou misturar qualidades desiguais para vendê-los por preço dos mais altos – corresponde literalmente ao inciso III do art. 7º da Lei nº 8.137/1990, que define os crimes contra as relações de consumo. As demais alternativas ou desviam da literalidade do tipo (omitindo ou invertendo elementares) ou pertencem a outros tipos penais, como o crime contra a ordem econômica (art. 4º).
A questão exige o domínio da literalidade do art. 7º da Lei 8.137/1990, que elenca taxativamente as condutas que constituem crime contra as relações de consumo. É essencial distinguir esses tipos dos crimes contra a ordem econômica previstos no art. 4º da mesma lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar ou omitir elementares dos tipos. Em cada alternativa incorreta há um desvio sutil: omissão de "sem justa causa" (B), inversão da finalidade (A), substituição de "não corresponda" por "ainda que corresponda" (D), e troca de "não empregado" por "utilizado" (E). Treine a leitura atenta de cada inciso!
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de "destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar prejuízo à concorrência" não corresponde ao crime contra as relações de consumo. O art. 7º, VIII, da Lei 8.137/1990 pune a destruição com o fim de provocar alta de preço, e não prejuízo à concorrência. Esta última finalidade é elementar do crime contra a ordem econômica previsto no art. 4º, IV ("açambarcar, sonegar, destruir ou inutilizar bens de produção ou de consumo, com o fim de estabelecer monopólio ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência"). Portanto, a alternativa troca o elemento subjetivo do tipo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 7º, I, da Lei 8.137/1990 pune "favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês". A alternativa B omite a expressão "sem justa causa", ampliando indevidamente o tipo penal. Sem essa elementar, a conduta não constitui crime contra as relações de consumo. A ressalva aos sistemas de entrega por intermédio de distribuidores ou revendedores está correta, mas a falta da justa causa torna a alternativa falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o inciso III do art. 7º da Lei 8.137/1990:
Art. 7Lei-8137
Lei 8.137/1990, Art. 7º, III: "misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo"
A conduta descrita é exatamente a do inciso, sem qualquer acréscimo ou omissão. Portanto, está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 7º, II, da Lei 8.137/1990 pune "vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial". A alternativa D substitui a conjunção "ou que não corresponda" por "ainda que corresponda", invertendo o sentido. Se a mercadoria corresponde à classificação oficial, o fato é atípico. Logo, a redação está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 7º, IV, combinado com o parágrafo único, alínea "d", da Lei 8.137/1990, considera crime "fraudar preços por meio de: ... d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços". A alternativa E afirma "insumo utilizado", que é o oposto. O crime exige que o insumo não tenha sido empregado. Portanto, a conduta descrita é lícita.