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Questão de Direito Penal — Inserção de dados falsos em sistema de informações — FCC 2015

Direito PenalInserção de dados falsos em sistema de informações
Código
fc021264
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal) pode ser cometido
  1. Apelo funcionário autorizado que inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
  2. Bpor qualquer pessoa que inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração pública.
  3. Cpor qualquer funcionário, público ou não, com a finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
  4. Dpelo funcionário que modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática, pública ou não, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
  5. Epelo funcionário que modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
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GabaritoA — pelo funcionário autorizado que inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A CP)

Gabarito: letra A. O crime do art. 313-A do Código Penal é próprio, exigindo que o sujeito ativo seja funcionário autorizado e que a conduta seja praticada com o fim de obter vantagem indevida ou causar dano. A alternativa A reproduz fielmente esses elementos, enquanto as demais incorrem em erros como a ausência do sujeito qualificado, a falta do especial fim de agir ou a confusão com o crime do art. 313-B.

Art. 313-ACP

Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

A banca testa a literalidade do dispositivo, especialmente três pontos: (1) o sujeito ativo é o funcionário autorizado – não basta ser funcionário público; (2) as condutas típicas (inserir, facilitar inserção, alterar, excluir) devem recair sobre dados corretos/falsos nos sistemas da Administração Pública; (3) exige-se elemento subjetivo específico (com o fim de obter vantagem ou causar dano), dispensando a efetiva obtenção do resultado.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente os elementos do tipo: sujeito ativo (funcionário autorizado), condutas (inserir, facilitar, alterar, excluir), local (sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública) e finalidade especial (com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro duplo: (i) diz qualquer pessoa, quando o tipo exige funcionário autorizado (crime próprio); (ii) omite o especial fim de agir (vantagem ou dano), elemento indispensável para a tipicidade. Sem a finalidade, a conduta pode ser mero erro administrativo ou ato ilícito não penal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro no sujeito: qualquer funcionário, público ou não. O tipo exige funcionário autorizado – não alcança, por exemplo, funcionário de empresa privada ou funcionário público não autorizado a acessar o sistema. Além disso, a descrição é genérica demais e não especifica as condutas sobre dados nem os sistemas da Administração Pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve o crime do art. 313-B (modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações), e não o art. 313-A. A conduta é modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática, e não inserir/alterar/excluir dados. Além disso, não exige o funcionário autorizado, mas qualquer funcionário, e permite que o sistema seja pública ou não, enquanto o art. 313-A exige sistemas da Administração Pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também corresponde ao crime do art. 313-B (modificação ou alteração não autorizada de sistema). Faltam as condutas específicas do art. 313-A e o elemento subjetivo especial. O sujeito é funcionário (não necessariamente autorizado) e a ação é modificar ou alterar sistema ou programa de informática sem autorização.

NÃO CAIA NESSA!

A principal armadilha é confundir o art. 313-A com o art. 313-B. Enquanto o primeiro é o peculato eletrônico (inserção/alteração/exclusão de dados, exigindo funcionário autorizado e finalidade especial), o segundo é crime de mera conduta (modificar sistema sem autorização) que não exige finalidade especial e admite qualquer funcionário público. Memorize: 313-A = dados; 313-B = sistema/programa.

Gabarito: letra A.

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