Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2015
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc021265
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
O número de dias anteriores ao final do mandato ou legislatura em que considerar-se-á que incorre no crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura aquele que ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, conforme legislação vigente, é
Anoventa.
Bcento e oitenta.
Ccento e vinte.
Dtrezentos e sessenta.
Ecento e cinquenta.
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GabaritoB — cento e oitenta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aumento de despesa total com pessoal (Art. 359-G do CP)
Gabarito: letra B (cento e oitenta dias). O crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura, previsto no art. 359-G do Código Penal, exige que a conduta ocorra nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura. Esse mesmo prazo é reforçado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 21, parágrafo único). As demais alternativas trazem números diversos que não correspondem ao disposto na legislação.
Art. 359-GCP
Art. 359-G — "Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos."
A banca cobra a literalidade do dispositivo. É uma questão de memorização do prazo de 180 dias, repetido tanto no CP quanto na LRF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Noventa dias. O prazo legal é de 180 dias, não de 90. Esse número não encontra amparo em nenhum dispositivo pertinente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Cento e oitenta dias. É exatamente o prazo previsto no art. 359-G do CP e no art. 21, parágrafo único, da LRF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cento e vinte dias. Embora 120 dias apareça em outros prazos da LRF (como o da prestação de contas), não é o prazo para o crime de aumento de despesa com pessoal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trezentos e sessenta dias. Não há previsão legal de 360 dias para esse crime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cento e cinquenta dias. Também não corresponde ao prazo legal de 180 dias.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o prazo de 180 dias para o crime do art. 359-G. Ele aparece também na LRF (art. 21) para a nulidade do ato. Em provas, a banca costuma trocar por 90, 120 ou 150 dias — sempre fique com 180.