Questão de Direito Penal — Crimes contra as finanças públicas — FCC 2015
Direito Penal›Crimes contra as finanças públicas
Código
fc021266
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
Considere as seguintes afirmativasI. O crime de prestação de garantia graciosa consuma-se com a ocorrência de prejuízo efetivo para os cofres públicos.II. O crime de prestação de garantia graciosa admite a modalidade culposa.III. O crime de não cancelamento de restos a pagar é crime omissivo puro.IV. Para a consumação do crime de não cancelamento de restos a pagar não se exige que haja prejuízo efetivo para a Administração.Está correto o que se afirma APENAS em
AII e III.
BI, II e III.
CIII e IV.
DI e IV.
EII e IV.
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GabaritoC — III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra as finanças públicas (Lei 10.028/2000)
Gabarito: letra C — estão corretas apenas as afirmativas III e IV. O crime de prestação de garantia graciosa (art. 359-E) consuma-se com a simples prestação irregular da garantia, independentemente de prejuízo efetivo (I falsa), e é crime doloso, não admitindo modalidade culposa (II falsa). Já o crime de não cancelamento de restos a pagar (art. 359-F) é omissivo puro (III verdadeira) e também não exige prejuízo efetivo para a consumação (IV verdadeira). Fundamentação no texto de apoio e na literalidade dos artigos.
Afirmativa
Crime (artigo)
Consumação exige prejuízo efetivo?
Admite modalidade culposa?
Natureza do crime
I
Prestação de garantia graciosa (art. 359-E)
Não (crime formal)
Não (crime doloso)
Formal
II
Prestação de garantia graciosa (art. 359-E)
Não (crime formal)
Não (crime doloso)
Formal
III
Não cancelamento de restos a pagar (art. 359-F)
Não
Não (crime doloso)
Omissivo puro
IV
Não cancelamento de restos a pagar (art. 359-F)
Não
Não (crime doloso)
Omissivo puro
Item I — ❌ Incorreta
A afirmativa exige prejuízo efetivo para a consumação do crime de prestação de garantia graciosa. Contudo, conforme o texto de apoio, o crime se consuma com a prestação irregular da garantia, não sendo necessário prejuízo. O art. 359-E do CP descreve a conduta sem mencionar resultado naturalístico, tratando-se de crime formal.
Texto de apoio (19.5.6): "Consuma-se o crime com a prestação irregular da garantia na operação de crédito. Não se exige a ocorrência de prejuízo efetivo para os cofres públicos."
Portanto, a afirmativa é falsa.
Item II — ❌ Incorreta
Afirma que o crime de prestação de garantia graciosa admite modalidade culposa. O tipo penal do art. 359-E é doloso, exigindo a vontade livre e consciente de prestar a garantia irregular. Não há previsão de forma culposa, sendo inadmissível a punição por negligência ou imprudência.
Texto de apoio (19.5.5): "O dolo é a vontade de prestar, ilegalmente, a garantia, em operação de crédito da qual venha o Estado a participar."
Assim, a afirmativa é falsa.
Item III — ✅ Correta
O crime de não cancelamento de restos a pagar (art. 359-F) é classificado como crime omissivo puro. A conduta típica consiste em deixar de ordenar, autorizar ou promover o cancelamento devido, sem que se exija qualquer resultado naturalístico.
Texto de apoio (19.6.4): "Trata-se de crime omissivo puro, que ocorre no momento em que o agente passa a estar obrigado a ordenar, autorizar ou promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito com ilegalidade."
Afirmativa correta.
Item IV — ✅ Correta
Para a consumação do crime de não cancelamento de restos a pagar, não se exige prejuízo efetivo à Administração. O crime se consuma com o esgotamento do prazo para a providência devida, independentemente de dano.
Texto de apoio (19.6.6): "Consuma-se o crime assim que se esgota o prazo para que o administrador, conforme as funções que desempenhe, ordene, autorize ou promova o cancelamento. Não se exige que haja prejuízo efetivo para a Administração."
Afirmativa correta.
Conclusão: Apenas os itens III e IV estão corretos, correspondendo à alternativa C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao exigir prejuízo efetivo para a prestação de garantia graciosa (I) e ao admitir culpa (II). Na verdade, o art. 359-E é formal e doloso. Já o não cancelamento de restos a pagar é omissivo puro e também dispensa prejuízo. Memorize essas características: crimes contra as finanças públicas são, em regra, formais e dolosos.