Assunção de obrigação no último ano do mandato (art. 359-C do CP)
Gabarito: letra B. O crime de assunção de obrigação no último ano do mandato (art. 359-C do CP) é crime formal, consumando-se com a mera ordenação ou autorização da assunção, independentemente da efetiva realização da despesa. Por isso, a tentativa é inadmissível, já que a conduta se exaure no ato de ordenar/autorizar. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos.
Art. 359-CCP
Art. 359-C — "Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O tipo penal exige dolo (ordenar ou autorizar), não havendo previsão de modalidade culposa. Crimes contra a administração pública, em geral, são punidos apenas a título de dolo, salvo exceções expressas, que não é o caso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A consumação do crime ocorre com a simples ordenação ou autorização da assunção da obrigação, independentemente de a despesa ser efetivamente paga ou causar dano. Trata-se de crime formal, de consumação antecipada, que não admite tentativa, pois o iter criminis se esgota na própria conduta descrita no tipo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A proibição não é absoluta. O art. 359-C veda a assunção apenas nos dois últimos quadrimestres do último ano, e desde que a despesa não possa ser paga no mesmo exercício ou não haja disponibilidade de caixa para o exercício seguinte. Fora dessas condições, a assunção é permitida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A consumação ocorre com a ordenação ou autorização (crime formal), e não com a efetiva assunção da obrigação. O tipo pune o ato de ordenar/autorizar, não o resultado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pena prevista no art. 359-C é reclusão de 1 a 4 anos, e não de 1 a 5 anos. O limite máximo é 4 anos.
MNEMÔNICOCCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Gabarito: letra B.