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Questão de Direito Penal — Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 — FCC 2015

Direito PenalCrimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990
Código
fc021268
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
Constitui crime funcional contra a ordem tributária:I. extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido, ainda que exato, de tributo ou contribuição social.II. exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou co- brar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.III. patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.IV. favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores. Está correto o que afirma APENAS em
  1. AII e III.
  2. BI e IV.
  3. CI, II e III.
  4. DII e IV.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes funcionais contra a ordem tributária (Lei 8.137/90, art. 3º)

Gabarito: letra A. Apenas os itens II e III descrevem fielmente as condutas previstas no art. 3º da Lei 8.137/90 como crimes funcionais contra a ordem tributária. O item I altera a elementar do resultado (“pagamento indevido ou inexato” para “ainda que exato”) e o item IV reproduz conduta do art. 4º da mesma lei (crime contra a ordem econômica), não se enquadrando no art. 3º.

A questão exige o conhecimento literal do art. 3º da Lei 8.137/90, que prevê três incisos:

Art. 3Lei-8137

Art. 3º — Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I) I — extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

II — exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa;

III — patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Item

Descrição da Conduta (Lei 8.137/90)

Enquadramento no Art. 3º

Correto?

I

Extraviar, sonegar ou inutilizar documento, acarretando pagamento indevido, ainda que exato, de tributo.

Art. 3º, I (exige pagamento indevido ou inexato)

II

Exigir, solicitar ou receber vantagem indevida para deixar de lançar/cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.

Art. 3º, II (literal)

III

Patrocinar interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

Art. 3º, III (literal)

IV

Favorecer ou preferir comprador ou freguês sem justa causa (crime contra a ordem econômica).

Art. 4º (não é crime funcional do art. 3º)

Item I — ❌ Incorreto

O inciso I do art. 3º exige que a conduta de extraviar, sonegar ou inutilizar documento “acarretando pagamento indevido ou inexato” de tributo. O item I, ao trocar a expressão por “ainda que exato”, descaracteriza o tipo penal, pois se o pagamento é exato, não há resultado ilícito. Logo, o item I está errado.

Item II — ✅ Correto

O item II reproduz literalmente o inciso II do art. 3º. A conduta de exigir, solicitar ou receber vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo, ou cobrá-lo parcialmente, é crime funcional contra a ordem tributária. Perfeito.

Item III — ✅ Correto

O item III corresponde exatamente ao inciso III do art. 3º: patrocinar interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. É a modalidade especial de advocacia administrativa. Correto.

Item IV — ❌ Incorreto

Essa conduta ("favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores") não está prevista no art. 3º da Lei 8.137/90. Ela integra o art. 4º da mesma lei, que trata de crimes contra a ordem econômica. Portanto, não é crime funcional contra a ordem tributária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou a expressão “pagamento indevido ou inexato” por “ainda que exato” no item I, fazendo o candidato achar que basta qualquer extravio, independentemente do resultado. Além disso, o item IV é um clássico distrator: é crime, mas contra a ordem econômica, não contra a ordem tributária funcional.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, conforme a literalidade do art. 3º da Lei 8.137/90. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

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