Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2015
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc021269
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
Com relação ao crime de contratação de operação de crédito (art. 359-A do CP), é correto afirmar:
AIncide na mesma pena do referido crime aquele que ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, quando o montante da dívida consolidada excede o limite mínimo autorizado por lei.
BIncide na mesma pena do referido crime aquele que ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal.
CComete o crime aquele que ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo, ainda que com prévia au- torização legislativa.
DComete o crime aquele que ordena ou autoriza operação de crédito, interno ou externo, ainda que com prévia autorização legislativa. o
EA pena é de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos.
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GabaritoB — Incide na mesma pena do referido crime aquele que ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal.
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Crime de contratação de operação de crédito (art. 359-A do CP)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente a primeira forma equiparada do parágrafo único do art. 359-A, que estabelece a mesma pena para quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal. As demais alternativas apresentam erros: a letra A troca 'limite máximo' por 'limite mínimo'; as letras C e D ignoram a necessidade de 'sem prévia autorização legislativa'; e a letra E equivoca-se quanto à natureza da pena (detenção em vez de reclusão).
O art. 359-A do Código Penal tipifica a contratação de operação de crédito sem autorização legislativa. Vejamos a redação do caput:
Art. 359-ACP
Art. 359-A — "Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos."
O parágrafo único do mesmo artigo prevê condutas equiparadas. Embora o texto legal completo não esteja transcrito no material canônico, o conteúdo de apoio indica duas hipóteses: (1) com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; (2) quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei. A alternativa B corresponde exatamente à primeira hipótese.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta equiparada ocorre quando a dívida consolidada excede o limite mínimo autorizado por lei. O texto correto é limite máximo. A banca trocou o termo, criando uma pegadinha clássica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a primeira forma equiparada: "com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal". Está de acordo com o parágrafo único do art. 359-A.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o crime ocorre "ainda que com prévia autorização legislativa". O tipo penal exige justamente o contrário: a conduta deve ser sem autorização legislativa. Se houve autorização, o fato é atípico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também menciona "ainda que com prévia autorização legislativa", incorrendo no mesmo erro da alternativa C. A diferença é que omite o verbo "realizar", mas o equívoco principal persiste.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece a pena como "detenção de 1 a 2 anos". O caput do art. 359-A comina reclusão, de 1 a 2 anos. A banca trocou a espécie de pena.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a pena do art. 359-A: reclusão, de 1 a 2 anos. Além disso, grave que as condutas equiparadas envolvem inobservância de limites legais ou ultrapassagem do limite máximo da dívida consolidada. Na prova, fique atento a trocas como 'mínimo' por 'máximo' e 'detenção' por 'reclusão'.