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Questão de Direito Penal — Crimes contra as finanças públicas — FCC 2015

Direito PenalCrimes contra as finanças públicas
Código
fc021270
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
Em relação aos crimes contra as finanças públicas, é correto afirmar:
  1. AO tipo previsto no artigo 359-D do Código Penal (ordenação de despesa não autorizada) não admite o dolo eventual.
  2. BO tipo do artigo 359-B do Código Penal (inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar) admite a modalidade culposa.
  3. CComete o crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar aquele que ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em resolução do Senado Federal.
  4. DO crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar admite a tentativa.
  5. EO tipo previsto no artigo 359-D do Código Penal (ordenação de despesa não autorizada) é crime de mera conduta.
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GabaritoE — O tipo previsto no artigo 359-D do Código Penal (ordenação de despesa não autorizada) é crime de mera conduta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra as finanças públicas

Gabarito: letra E. O crime de ordenação de despesa não autorizada (art. 359-D do CP) é classificado pela doutrina majoritária como crime de mera conduta, consumando-se com o simples ato de ordenar a despesa, independentemente de qualquer resultado naturalístico. As demais alternativas contêm erros quanto ao elemento subjetivo, à possibilidade de tentativa ou ao limite legal previsto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o art. 359-D não admite dolo eventual. Não há restrição legal ou doutrinária; o crime é doloso, admitindo tanto dolo direto quanto dolo eventual. O agente deve ter consciência de que a despesa não é autorizada, podendo assumir o risco de praticá-la.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (art. 359-B) é doloso – exige que o agente saiba que a despesa não foi empenhada ou que excede o limite legal. Não há previsão de modalidade culposa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O tipo do art. 359-B menciona "limite estabelecido em lei", e não em resolução do Senado Federal. A redação correta é "ou que exceda limite estabelecido em lei". A banca trocou o termo, criando um distrator.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime do art. 359-B é de mera conduta (consumação ocorre com a ordenação ou autorização da inscrição). Em crimes de mera conduta, a tentativa é inadmissível, pois não há fase executória fracionável; ou o agente pratica o verbo nuclear e consuma, ou não pratica e fica na cogitação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 359-D (ordenar despesa não autorizada) é pacificamente considerado crime de mera conduta pela doutrina. Consuma-se no momento em que o agente ordena a despesa, sendo desnecessário o efetivo pagamento ou qualquer prejuízo ao erário.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra E

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