Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Posse - Teoria, Classificação e Aquisição — FCC 2015

Direito CivilPosse - Teoria, Classificação e Aquisição
Código
fc021272
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
Em relação à posse, considere:I. Pode o possuidor direto defender sua posse contra o indireto.II. A reintegração na posse é obstada pela alegação de propriedade.III. Se mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida provisoriamente na posse, em regra, aquela que tiver a coisa.IV. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração a que não der causa.Está correto o que se afirma em
  1. AIII e IV, apenas.
  2. BI, III e IV, apenas.
  3. CI, II, III e IV.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, III e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Posse – Análise de Afirmativas

Gabarito: letra B – estão corretas as afirmativas I, III e IV. A afirmativa II é falsa porque, de acordo com o Código Civil e o CPC, a alegação de propriedade não obsta a reintegração na posse (art. 1.210, §2º, CC; art. 557, parágrafo único, CPC).

A questão testa o conhecimento de dispositivos específicos sobre posse no Código Civil. Vamos analisar cada item separadamente.

Afirmativa

Conteúdo

Correta?

Fundamento Legal

I

O possuidor direto pode defender sua posse contra o indireto.

✅ Sim

Art. 1.197, CC

II

A reintegração na posse é obstada pela alegação de propriedade.

❌ Não

Art. 1.210, §2º, CC; Art. 557, parágrafo único, CPC

III

Em conflito de possuidores, mantém-se provisoriamente na posse quem tiver a coisa.

✅ Sim

Art. 1.211, CC

IV

O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração a que não der causa.

✅ Sim

Art. 1.217, CC

Item I – ✅ Correta

O Código Civil autoriza expressamente o possuidor direto a defender sua posse contra o possuidor indireto:

Art. 1197CC

"A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto."

Dessa forma, o possuidor direto (ex.: locatário) pode usar os interditos possessórios contra o possuidor indireto (ex.: locador) se este turbar ou esbulhar sua posse. A afirmativa está correta.

Item II – ❌ Incorreta

Afirma que a reintegração na posse é obstada pela alegação de propriedade. Isto contraria frontalmente o disposto no Código Civil e no CPC:

Art. 1210, §2CC

"Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa."

Art. 557CPC

"Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa."

O ordenamento jurídico separa as ações possessórias das ações petitórias (de propriedade). O autor da ação possessória não precisa provar domínio; basta a posse. A alegação de propriedade não impede o julgamento da posse. Portanto, o item é incorreto.

Item III – ✅ Correta

A regra para conflito possessório entre duas ou mais pessoas que se dizem possuidoras está no art. 1.211:

Art. 1211CC

"Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso."

A lei dá preferência provisória a quem detém a coisa fisicamente, salvo se a posse for viciosa (violenta, clandestina ou precária). A afirmativa está correta.

Item IV – ✅ Correta

O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa. Embora o texto canônico não traga o artigo exato, é princípio pacífico do direito civil, conforme arts. 1.218 e 1.219 do CC (o possuidor de boa-fé só responde se agiu com dolo ou culpa). A afirmativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre ação possessória e ação de propriedade. Muitos candidatos acreditam que o proprietário sempre pode reaver a coisa independentemente da posse, mas o ordenamento protege a posse independentemente do domínio. A alegação de propriedade não obsta a reintegração (art. 1.210, §2º). Fique atento: o possuidor pode ser mantido ou reintegrado mesmo contra o proprietário.

Conclusão: Corretos os itens I, III e IV. Portanto, o gabarito é a letra B.

Link permanente: /questoes/fc021272