Questão de Direito Civil — Posse - Teoria, Classificação e Aquisição — FCC 2015
Direito Civil›Posse - Teoria, Classificação e Aquisição
Código
fc021272
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
Em relação à posse, considere:I. Pode o possuidor direto defender sua posse contra o indireto.II. A reintegração na posse é obstada pela alegação de propriedade.III. Se mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida provisoriamente na posse, em regra, aquela que tiver a coisa.IV. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração a que não der causa.Está correto o que se afirma em
AIII e IV, apenas.
BI, III e IV, apenas.
CI, II, III e IV.
DII e III, apenas.
EI, II e IV, apenas.
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GabaritoB — I, III e IV, apenas.
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Posse – Análise de Afirmativas
Gabarito: letra B – estão corretas as afirmativas I, III e IV. A afirmativa II é falsa porque, de acordo com o Código Civil e o CPC, a alegação de propriedade não obsta a reintegração na posse (art. 1.210, §2º, CC; art. 557, parágrafo único, CPC).
A questão testa o conhecimento de dispositivos específicos sobre posse no Código Civil. Vamos analisar cada item separadamente.
Afirmativa
Conteúdo
Correta?
Fundamento Legal
I
O possuidor direto pode defender sua posse contra o indireto.
✅ Sim
Art. 1.197, CC
II
A reintegração na posse é obstada pela alegação de propriedade.
Em conflito de possuidores, mantém-se provisoriamente na posse quem tiver a coisa.
✅ Sim
Art. 1.211, CC
IV
O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração a que não der causa.
✅ Sim
Art. 1.217, CC
Item I – ✅ Correta
O Código Civil autoriza expressamente o possuidor direto a defender sua posse contra o possuidor indireto:
Art. 1197CC
"A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto."
Dessa forma, o possuidor direto (ex.: locatário) pode usar os interditos possessórios contra o possuidor indireto (ex.: locador) se este turbar ou esbulhar sua posse. A afirmativa está correta.
Item II – ❌ Incorreta
Afirma que a reintegração na posse é obstada pela alegação de propriedade. Isto contraria frontalmente o disposto no Código Civil e no CPC:
Art. 1210, §2CC
"Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa."
Art. 557CPC
"Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa."
O ordenamento jurídico separa as ações possessórias das ações petitórias (de propriedade). O autor da ação possessória não precisa provar domínio; basta a posse. A alegação de propriedade não impede o julgamento da posse. Portanto, o item é incorreto.
Item III – ✅ Correta
A regra para conflito possessório entre duas ou mais pessoas que se dizem possuidoras está no art. 1.211:
Art. 1211CC
"Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso."
A lei dá preferência provisória a quem detém a coisa fisicamente, salvo se a posse for viciosa (violenta, clandestina ou precária). A afirmativa está correta.
Item IV – ✅ Correta
O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa. Embora o texto canônico não traga o artigo exato, é princípio pacífico do direito civil, conforme arts. 1.218 e 1.219 do CC (o possuidor de boa-fé só responde se agiu com dolo ou culpa). A afirmativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ação possessória e ação de propriedade. Muitos candidatos acreditam que o proprietário sempre pode reaver a coisa independentemente da posse, mas o ordenamento protege a posse independentemente do domínio. A alegação de propriedade não obsta a reintegração (art. 1.210, §2º). Fique atento: o possuidor pode ser mantido ou reintegrado mesmo contra o proprietário.
Conclusão: Corretos os itens I, III e IV. Portanto, o gabarito é a letra B.