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Questão de Direito Civil — Inadimplemento das Obrigações — FCC 2015

Direito CivilInadimplemento das Obrigações
Código
fc021273
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
Com relação à inexecução das obrigações, de acordo com o Código Civil,
  1. Ao devedor responde pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior se por eles houver expressamente se responsabilizado.
  2. Binadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, incluindo correção monetária mas não juros nem honorários de advogado.
  3. Cnos contratos onerosos, as partes respondem apenas em caso de culpa, sem exceção.
  4. Dnos contratos benéficos, responde apenas por dolo o contratante a quem o contrato aproveita.
  5. Einadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, incluindo juros e correção monetária porém não honorários de advogado.
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GabaritoA — o devedor responde pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior se por eles houver expressamente se responsabilizado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexecução das Obrigações – Análise das Alternativas

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reproduz a exceção prevista no art. 393 do Código Civil: o devedor responde por caso fortuito ou força maior se houver expressamente assumido essa responsabilidade. As demais alternativas contrariam dispositivos legais (arts. 389 e 392 do CC), conforme a análise detalhada abaixo.

1Regra geral (art. 393)
Caso fortuito/força maior
Exclui responsabilidade
Exceção: responsabilização expressa
2Perdas e danos (art. 389)
Juros
Correção monetária
Honorários de advogado
3Contratos onerosos (art. 392)
Responde por culpa
Salvo exceções legais
4Contratos benéficos (art. 392)
Responde por simples culpa
A quem o contrato aproveita
Inexecução das obrigações
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Inexecução das obrigações: Regra geral (art. 393) (Caso fortuito/força maior, Exclui responsabilidade, Exceção: responsabilização expressa); Perdas e danos (art. 389) (Juros, Correção monetária, Honorários de advogado); Contratos onerosos (art. 392) (Responde por culpa, Salvo exceções legais); Contratos benéficos (art. 392) (Responde por simples culpa, A quem o contrato aproveita)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o devedor responde pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior se houver expressamente se responsabilizado. Isso está em perfeita consonância com o art. 393 do CC, que estabelece a regra geral de exclusão da responsabilidade, mas admite a exceção:

Art. 393CC

Art. 393 — "O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado."

Portanto, a responsabilização expressa inverte a regra, tornando o devedor responsável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B diz que no inadimplemento o devedor responde por perdas e danos, incluindo correção monetária, mas não juros nem honorários de advogado. O art. 389 do CC determina exatamente o oposto:

Art. 389CC

Art. 389 — "Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado."

Logo, tanto juros quanto honorários integram a indenização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que nos contratos onerosos as partes respondem apenas por culpa, sem exceção. O art. 392 do CC prevê exceções:

Art. 392CC

Art. 392 — "(...) Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei."

A expressão "salvo as exceções previstas em lei" invalida a afirmação de que não há exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que nos contratos benéficos o contratante a quem o contrato aproveita responde apenas por dolo. O art. 392 estabelece regime diverso:

Art. 392CC

Art. 392 — "Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça."

O contratante beneficiado responde por simples culpa, não apenas por dolo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa B: afirma que os honorários de advogado não estão incluídos. O art. 389 já citado inclui expressamente os honorários. Portanto, a alternativa está errada.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade dos arts. 389 e 392 para testar se o candidato conhece os efeitos do inadimplemento e a responsabilidade nos contratos. É comum confundir o regime dos contratos benéficos (culpa simples) com o dolo, e esquecer que os honorários advocatícios integram as perdas e danos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os arts. 389, 392 e 393 do CC – são muito cobrados em provas de concurso. Compare:

Situação

Regra

Caso fortuito/força maior

Exclui responsabilidade, salvo se assumido (art. 393)

Inadimplemento geral

Perdas e danos + juros + correção + honorários (art. 389)

Contrato oneroso

Culpa, salvo exceções legais (art. 392)

Contrato benéfico

Contratante que aproveita: culpa simples; outro: dolo (art. 392)

Gabarito: letra A.

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