Questão de Direito Civil — Inadimplemento das Obrigações — FCC 2015
Direito Civil›Inadimplemento das Obrigações
Código
fc021273
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
Com relação à inexecução das obrigações, de acordo com o Código Civil,
Ao devedor responde pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior se por eles houver expressamente se responsabilizado.
Binadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, incluindo correção monetária mas não juros nem honorários de advogado.
Cnos contratos onerosos, as partes respondem apenas em caso de culpa, sem exceção.
Dnos contratos benéficos, responde apenas por dolo o contratante a quem o contrato aproveita.
Einadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, incluindo juros e correção monetária porém não honorários de advogado.
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GabaritoA — o devedor responde pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior se por eles houver expressamente se responsabilizado.
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Inexecução das Obrigações – Análise das Alternativas
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reproduz a exceção prevista no art. 393 do Código Civil: o devedor responde por caso fortuito ou força maior se houver expressamente assumido essa responsabilidade. As demais alternativas contrariam dispositivos legais (arts. 389 e 392 do CC), conforme a análise detalhada abaixo.
Inexecução das obrigações: Regra geral (art. 393) (Caso fortuito/força maior, Exclui responsabilidade, Exceção: responsabilização expressa); Perdas e danos (art. 389) (Juros, Correção monetária, Honorários de advogado); Contratos onerosos (art. 392) (Responde por culpa, Salvo exceções legais); Contratos benéficos (art. 392) (Responde por simples culpa, A quem o contrato aproveita)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o devedor responde pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior se houver expressamente se responsabilizado. Isso está em perfeita consonância com o art. 393 do CC, que estabelece a regra geral de exclusão da responsabilidade, mas admite a exceção:
Art. 393CC
Art. 393 — "O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado."
Portanto, a responsabilização expressa inverte a regra, tornando o devedor responsável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B diz que no inadimplemento o devedor responde por perdas e danos, incluindo correção monetária, mas não juros nem honorários de advogado. O art. 389 do CC determina exatamente o oposto:
Art. 389CC
Art. 389 — "Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado."
Logo, tanto juros quanto honorários integram a indenização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que nos contratos onerosos as partes respondem apenas por culpa, sem exceção. O art. 392 do CC prevê exceções:
Art. 392CC
Art. 392 — "(...) Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei."
A expressão "salvo as exceções previstas em lei" invalida a afirmação de que não há exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que nos contratos benéficos o contratante a quem o contrato aproveita responde apenas por dolo. O art. 392 estabelece regime diverso:
Art. 392CC
Art. 392 — "Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça."
O contratante beneficiado responde por simples culpa, não apenas por dolo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa B: afirma que os honorários de advogado não estão incluídos. O art. 389 já citado inclui expressamente os honorários. Portanto, a alternativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade dos arts. 389 e 392 para testar se o candidato conhece os efeitos do inadimplemento e a responsabilidade nos contratos. É comum confundir o regime dos contratos benéficos (culpa simples) com o dolo, e esquecer que os honorários advocatícios integram as perdas e danos.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os arts. 389, 392 e 393 do CC – são muito cobrados em provas de concurso. Compare:
Situação
Regra
Caso fortuito/força maior
Exclui responsabilidade, salvo se assumido (art. 393)