Mútuo (Código Civil)
Gabarito: letra E. O mútuo é empréstimo de coisa fungível, transferindo o domínio ao mutuário (art. 587 do CC), que deve restituir coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade (art. 586 do CC). Quando o mútuo se destina a fins econômicos, presumem-se devidos juros, sendo permitida a capitalização anual (art. 591 do CC).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 587 do CC estabelece: "Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário". A alternativa afirma o contrário, portanto errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 586 do CC determina: "O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade". A alternativa admite devolução de coisa diversa, o que viola o dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 586 do CC define o mútuo como "empréstimo de coisas fungíveis". A alternativa classifica como infungível, invertendo o conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo para mútuo de dinheiro, quando não estipulado, é de trinta dias, conforme art. 592 do CC. A alternativa indica um ano, prazo incorreto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O art. 591 do CC prescreve: "Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros". A doutrina e o próprio dispositivo permitem a capitalização anual, desde que não exceda os limites legais.
Gabarito: letra E.